{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136823,"origem":"stj","sha256_origem":"0bf0879ba82bcd11b13ac9ad246ee6e92a0e3a3126e2980d3ff3d0e936521c2d","registro_original":{"id_fonte":"1443077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3094038","numero_registro":"202504028688","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE\n VÍCIO NO JULGADO.\n 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\n de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\n contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\n existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.\n 2. Caso em que a parte embargante impugnou apenas genericamente a\n incidência da Súmula n. 7 do STJ. A ausência de impugnação\n específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada\n inviabiliza o conhecimento do recurso ante o óbice da Súmula n.\n 182/STJ.\n 3. Sendo negativo o exame de viabilidade do recurso, como no caso\n dos autos - que não foi conhecido em razão da incidência da Súmula\n n. 182/STJ -, não há que se falar em análise de suspensão motivada\n em decisão de afetação de tema repetitivo, pois, obviamente, a\n decisão emanada do julgamento final do repetitivo (ou da repercussão\n geral) não terá reflexo sobre recurso que não alcançará decisão de\n mérito (AgInt no AREsp n. 2.981.736/AL, relator Ministro Humberto\n Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026).\n 4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida\n no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o\n resultado da demanda, é incabível na via eleita.\n Embargos de declaração rejeitados","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela\n Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4c835ea8e854dda0f2d16534c4e14bc9892ceda12e12a4e6df838ae4f2c731f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0bf0879ba82bcd11b13ac9ad246ee6e92a0e3a3126e2980d3ff3d0e936521c2d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
