{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136828,"origem":"stj","sha256_origem":"3aabbe288560d24089ee256d92f01755866c098bbd03750f85cf139d1b8d17df","registro_original":{"id_fonte":"1443083","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2766808","numero_registro":"202403862957","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA DE\n FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL.\n AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do agravo em recurso especial.\n 2. O agravo interno é tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º). As razões\n recursais não impugnam fundamento autônomo suficiente do acórdão\n recorrido, insistem em violação aos arts. 523 e seguintes do CPC já\n afastada pelo próprio acórdão de origem, e alegam nulidades sem\n demonstração de prejuízo, além de demandarem revolvimento do\n conjunto fático-probatório.\n 3. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao agravo de\n instrumento para estabelecer que o cumprimento definitivo da\n sentença somente se inicia após o trânsito em julgado, nos termos\n dos arts. 523 e seguintes do CPC, reconheceu a observância do\n contraditório e da ampla defesa e a inexistência de prejuízo, e a\n decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve\n ser provido para afastar os óbices ao conhecimento do recurso\n especial, em razão de: (i) ausência de impugnação específica a\n fundamento autônomo suficiente; (ii) deficiência de fundamentação; e\n (iii) necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação aos\n arts. 523 e seguintes do CPC quanto à exigência de pagamento\n imediato, à luz do acórdão que já adequou o procedimento para início\n do cumprimento definitivo apenas após o trânsito em julgado.\n 6. A questão em discussão consiste em saber se a conversão de rito\n ou de classe processual, realizada com preservação do contraditório\n e da ampla defesa e sem demonstração de prejuízo, gera nulidade\n processual.\n III. Razões de decidir\n 7. A ausência de impugnação a fundamento autônomo suficiente para\n manter o acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial\n (Súmula 283/STF).\n 8. As razões recursais estão dissociadas da realidade processual\n firmada no acórdão recorrido e não indicam, de forma objetiva e\n convincente, o dispositivo legal violado, configurando deficiência\n de fundamentação (Súmula 284/STF).\n 9. A pretensão recursal demanda reexame do contexto\n fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial\n (Súmula 7/STJ).\n 10. A conversão de rito ou de classe processual, com garantia do\n contraditório e da ampla defesa e sem demonstração de prejuízo, não\n gera nulidade, por força dos princípios da instrumentalidade das\n formas e do pas de nullité sans grief.\n 11. O acórdão recorrido encontra-se alinhado à orientação\n jurisprudencial do STJ, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ quanto ao\n dissídio.\n IV. Dispositivo\n 12.  Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dfcf1a1bc91b23ed37f6ce021c9d22bf9063d716f6972a3085b242432e721c4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3aabbe288560d24089ee256d92f01755866c098bbd03750f85cf139d1b8d17df","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
