{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136829,"origem":"stj","sha256_origem":"0e20d8d266464d8ed6dab54e31975a47b9ab1f066d57360be78be4709e6f874f","registro_original":{"id_fonte":"1443084","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3067751","numero_registro":"202503807781","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICE DA\n SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de incidência\n da Súmula 7/STJ e de ausência de afronta aos arts. 1.022 e 489, §\n 1º, IV, do Código de Processo Civil.\n 2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o\n conhecimento e provimento do recurso, requerendo o reconhecimento da\n prescrição trienal da pretensão indenizatória ou a anulação do\n julgado por ausência de fundamentação válida, com retorno dos autos\n à origem para nova decisão. A Agravada permaneceu silente após\n intimação (CPC, art. 1.021, § 2º).\n 3. Decisão agravada manteve a inadmissibilidade do especial por\n demandar revolvimento do acervo fático-probatório, além de\n reconhecer fundamentação suficiente no acórdão recorrido.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa\n de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 1.022, II, e 489,\n § 1º, IV, do Código de Processo Civil; (ii) saber se o recurso\n especial pode ser conhecido quando o acolhimento da tese recursal\n demanda o reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ); e\n (iii) saber se as razões do agravo interno impugnaram\n especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o art.\n 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.\n III. Razões de decidir\n 5. O agravo interno é tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º).\n 6. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de\n origem enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões relevantes\n ao deslinde, ainda que contrárias ao interesse da parte (CPC, arts.\n 1.022, II, e 489, § 1º, IV).\n 7. As razões recursais não afastam o óbice da Súmula 7/STJ, pois o\n acolhimento da tese relativa à prescrição trienal da pretensão\n indenizatória demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório\n estabilizado na origem, providência inviável na via especial.\n 8. A revaloração jurídica de fatos incontroversos pode afastar a\n incidência da Súmula 7/STJ, mas a parte recorrente não demonstrou,\n de modo objetivo e vinculado às premissas fáticas delineadas, que\n sua tese se limita a reenquadramento jurídico, não ao reexame de\n provas.\n 9. O agravo interno deve impugnar, de forma específica, os\n fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). A\n argumentação apresentada não se mostra suficiente para desconstituir\n os fundamentos de inadmissibilidade, impondo a manutenção da\n decisão.\n 10. Mantida a disciplina dos honorários fixada na decisão agravada,\n nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.\n IV. Dispositivo\n 11. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6b253b05bdea8ac2c327ac2988fa0083ac507446c6058e88a26084e47c69c2c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0e20d8d266464d8ed6dab54e31975a47b9ab1f066d57360be78be4709e6f874f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
