# Registro público: STJ — 3070244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136837/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136837.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed89b9cb9351cba52ec6aabfde2f6810538e0dda32a247132878a2534ffc8616

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443093
- **Número de registro na fonte:** 202503859711
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO
 RECORRIDO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO
 IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu o
 abuso da personalidade jurídica com base em um conjunto de
 elementos fáticos e probatórios - como o encerramento da empresa na
 data do início do cumprimento de sentença, a ocultação do
 falecimento de sócio e a renúncia de herança pela sócia remanescente
 -, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos,
 providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
 STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A subsistência de fundamento autônomo e suficiente no acórdão
 recorrido para manter a decisão - no caso, a responsabilidade dos
 sócios decorrente da assunção contratual do passivo da empresa em
 cláusula de distrato social, a ensejar a sucessão processual nos
 termos do art. 110 do CPC -, que não foi objeto de impugnação
 específica nas razões do recurso especial, atrai a incidência da
 Súmula 283 do STF, por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há que se falar em preclusão quando a decisão anterior apenas
 indicou a via processual adequada (instauração de incidente de
 desconsideração da personalidade jurídica), sem analisar o mérito
 dos requisitos para a desconsideração, que foram objeto de
 apreciação na decisão posterior. A ausência de identidade de objeto
 entre as decisões afasta a alegada violação do art. 505 do CPC.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO
 RECORRIDO FUNDAMENTADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO
 IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que reconheceu o
 abuso da personalidade jurídica com base em um conjunto de
 elementos fáticos e probatórios - como o encerramento da empresa na
 data do início do cumprimento de sentença, a ocultação do
 falecimento de sócio e a renúncia de herança pela sócia remanescente
 -, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos,
 providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do
 STJ.
 2. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente no acórdão
 recorrido para manter a decisão - no caso, a responsabilidade dos
 sócios decorrente da assunção contratual do passivo da empresa em
 cláusula de distrato social, a ensejar a sucessão processual nos
 termos do art. 110 do CPC -, que não foi objeto de impugnação
 específica nas razões do recurso especial, atrai a incidência da
 Súmula 283 do STF, por analogia.
 3. Não há que se falar em preclusão quando a decisão anterior apenas
 indicou a via processual adequada (instauração de incidente de
 desconsideração da personalidade jurídica), sem analisar o mérito
 dos requisitos para a desconsideração, que foram objeto de
 apreciação na decisão posterior. A ausência de identidade de objeto
 entre as decisões afasta a alegada violação do art. 505 do CPC.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** ed89b9cb9351cba52ec6aabfde2f6810538e0dda32a247132878a2534ffc8616
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3070244 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ed89b9cb9351cba52ec6aabfde2f6810538e0dda32a247132878a2534ffc8616
- **SHA-256 do comentário:** f919f195546d70db345cbebb86de9ee58da92498b1c538fb73763fb5cc9ae714
