{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136840,"origem":"stj","sha256_origem":"901ecd1917de6d5736be777502d8d1d67e6c745f58d8cf8f4939b5838121c500","registro_original":{"id_fonte":"1443096","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3033911","numero_registro":"202503219597","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489\n E 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS\n REQUISITOS AUTORIZADORES DA SUBSTITUIÇÃO DO PERITO. REVER A\n CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO\n ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.\n 1. Cinge-se a controvérsia a pedido de substituição da perita do\n caso sob a alegação de desídia e insuficiência técnico-científica.\n 2. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que\n o Tribunal de origem, ao negar provimento ao agravo, deixou claro\n que as impugnações ao laudo pericial seriam genéricas e desprovidas\n de qualquer amparo técnico, faltando, portanto, justificativa para o\n pedido de troca do perito.\n 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\n ausência de preenchimento dos requisitos autorizadores da\n substituição de perito, os quais a Corte local entendeu não estarem\n preenchidos, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em\n recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b71fc2be3a8be42cd28bd62d2ed3a22401f11f6c9c46b4f469365b85d28a1f24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"901ecd1917de6d5736be777502d8d1d67e6c745f58d8cf8f4939b5838121c500","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
