# Registro público: STJ — 3041197

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136846/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136846.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8fe19c6b64a352179846e7933a47ee59f4965095f1e696e9618f6027be7d17b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443104
- **Número de registro na fonte:** 202503433344
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS
 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.
 RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO EM AMBIENTE
 VIRTUAL. FRAUDE DE TERCEIRO VENDEDOR. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
 CIVIL E RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PELO
 TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se configura ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de
 Processo Civil quando o Tribunal de origem examina, de forma
 fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia,
 ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório dos autos,
 concluiu pela ilegitimidade passiva da plataforma de pagamentos e
 pelo rompimento do nexo de causalidade, assentando que a ré atuou
 como facilitadora de pagamento em transação operada fora de seu
 ecossistema de controle.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar as conclusões da instância ordinária a fim de reconhecer
 a falha de segurança ou a inserção da empresa na cadeia de consumo
 demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em
 recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS
 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.
 RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTO EM AMBIENTE
 VIRTUAL. FRAUDE DE TERCEIRO VENDEDOR. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
 CIVIL E RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PELO
 TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
 1. Não se configura ofensa aos artigos 489 e 1.022 do Código de
 Processo Civil quando o Tribunal de origem examina, de forma
 fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia,
 ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
 2. O Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório dos autos,
 concluiu pela ilegitimidade passiva da plataforma de pagamentos e
 pelo rompimento do nexo de causalidade, assentando que a ré atuou
 como facilitadora de pagamento em transação operada fora de seu
 ecossistema de controle.
 3. Alterar as conclusões da instância ordinária a fim de reconhecer
 a falha de segurança ou a inserção da empresa na cadeia de consumo
 demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em
 recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.849.987 do STJ: rompimento do nexo de causalidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1849987/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.849.987 se apoia em 3 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são nexo de causalidade e transporte público. Precedente citado mede o lastro que Marco Aurélio Bellizze reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 1.849.987 reúne

- **Âncoras documentais:** causalidade, nexo, rompimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** b41ff5b6ee6c241826a76214a444a3b4053e2dbe2f3641b32abbd58deb6c04ee
- **SHA-256 do registro documental:** f8fe19c6b64a352179846e7933a47ee59f4965095f1e696e9618f6027be7d17b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1849987%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** f8fe19c6b64a352179846e7933a47ee59f4965095f1e696e9618f6027be7d17b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Nexo de causalidade: ligação entre conduta e dano](https://wikijuridica.com.br/glossario/nexo-de-causalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 927 impõe reparação a quem causa dano por ato ilícito e prevê responsabilidade objetiva nas hipóteses legais ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar risco. A dispensa de provar culpa não dispensa a ligação causal. É preciso identificar a conduta atribuída ao responsável, o dano específico e a relação entre ambos, sem confundir mera sequência temporal com causa jurídica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O nexo nos arts. 186, 187 e 927

- **Âncoras documentais:** causalidade, nexo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40ead1f9acd55c553c65643872ad07ff1af7a3b79e8c8458eb3d9d3a974fd6a7
- **SHA-256 do registro documental:** f8fe19c6b64a352179846e7933a47ee59f4965095f1e696e9618f6027be7d17b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fnexo-de-causalidade%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3041197 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f8fe19c6b64a352179846e7933a47ee59f4965095f1e696e9618f6027be7d17b
- **SHA-256 do comentário:** 6a4317582be8fccad06168cdcad092066b583828269f1b61a824f3904010d8c6
