# Registro público: STJ — 3073686

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136855/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 320017f802dcacf0d17a8a25b68fc21b7a6983f8af0303cc11149a019d93b1f3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443114
- **Número de registro na fonte:** 202503939863
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial manejado em demanda de
 responsabilidade civil decorrente de vícios construtivos em imóvel
 residencial, na qual a parte agravante sustentou a existência de
 fato novo, violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, necessidade de
 complementação da controvérsia e reforma do acórdão quanto à
 responsabilização da construtora e à condenação por danos materiais
 e morais.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de
 prestação jurisdicional por suposta violação aos arts. 489 e 1.022
 do CPC; e (ii) determinar se o acolhimento da pretensão recursal
 demandaria reexame do conjunto fático-probatório, em afronta à
 súmula n. 7 do STJ.

### III. Razões de decidir

3. A Corte de origem, ao reconhecer que os transtornos decorrentes
 da necessidade de desocupação temporária do imóvel para realização
 de obras extrapolaram o mero inadimplemento contratual, justificando
 a condenação por danos morais, enfrentou de forma clara, suficiente
 e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da
 controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição apta a
 caracterizar ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
 4. A revisão acerca da responsabilidade civil da construtora exige
 reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
 inviável em recurso especial diante da incidência da súmula n. 7 do
 STJ. Precedentes.
 IV. Dispositivo
 5. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONSTRUTOR. VÍCIOS
 CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA
 DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de agravo em recurso especial manejado em demanda de
 responsabilidade civil decorrente de vícios construtivos em imóvel
 residencial, na qual a parte agravante sustentou a existência de
 fato novo, violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, necessidade de
 complementação da controvérsia e reforma do acórdão quanto à
 responsabilização da construtora e à condenação por danos materiais
 e morais.
 II. Questão em discussão
 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de
 prestação jurisdicional por suposta violação aos arts. 489 e 1.022
 do CPC; e (ii) determinar se o acolhimento da pretensão recursal
 demandaria reexame do conjunto fático-probatório, em afronta à
 súmula n. 7 do STJ.
 III. Razões de decidir
 3. A Corte de origem, ao reconhecer que os transtornos decorrentes
 da necessidade de desocupação temporária do imóvel para realização
 de obras extrapolaram o mero inadimplemento contratual, justificando
 a condenação por danos morais, enfrentou de forma clara, suficiente
 e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da
 controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição apta a
 caracterizar ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
 4. A revisão acerca da responsabilidade civil da construtora exige
 reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
 inviável em recurso especial diante da incidência da súmula n. 7 do
 STJ. Precedentes.
 IV. Dispositivo
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 320017f802dcacf0d17a8a25b68fc21b7a6983f8af0303cc11149a019d93b1f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3073686 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 320017f802dcacf0d17a8a25b68fc21b7a6983f8af0303cc11149a019d93b1f3
- **SHA-256 do comentário:** ce7636748c1ef18292642d5450b58b455a9200cb8e0823d97cc32bfb78742c16
