{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136879,"origem":"stj","sha256_origem":"3125b658857479726496c10336c68fe0a81b0c79abb665d343f0753304d5e6ef","registro_original":{"id_fonte":"1443151","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3122843","numero_registro":"202504643957","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM MEMÓRIA DE\n CÁLCULO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E\n 83/STJ.\n 1. O acórdão de origem reconheceu a validade, liquidez e\n exigibilidade do título e não conheceu do alegado excesso de\n execução por ausência de indicação do valor tido como correto e de\n memória de cálculo, nos termos do art. 917, § 3º e § 4º, II, do CPC.\n 2. O Tribunal de origem enfrentou, de maneira clara e fundamentada,\n os pontos essenciais da controvérsia, afastando expressamente as\n teses deduzidas. Inexistente negativa de prestação jurisdicional.\n 3.  A alegação de excesso de execução exige a indicação do valor que\n o executado entende correto e a apresentação da memória de cálculo,\n sob pena de não conhecimento do fundamento (art. 917, § 3º e § 4º,\n II, do CPC). A ausência desses requisitos inviabiliza o exame do\n pedido. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.\n 4. O acórdão recorrido reconheceu que o título executivo\n extrajudicial está documentalmente instruído e preenche os\n requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, conclusão firmada a\n partir do conjunto fático-probatório.\n 5. A revisão da suficiência documental e da conclusão sobre liquidez\n e exigibilidade demanda reexame de fatos e provas, providência\n vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).\n 6.  A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto\n tanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do permissivo\n constitucional.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"14e6d7c40a4e478d6de18f81a8b732834148b1b827f406b7c794f5a74135eecb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3125b658857479726496c10336c68fe0a81b0c79abb665d343f0753304d5e6ef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
