# Registro público: STJ — 3122843

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136879/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3125b658857479726496c10336c68fe0a81b0c79abb665d343f0753304d5e6ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443151
- **Número de registro na fonte:** 202504643957
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM MEMÓRIA DE
 CÁLCULO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E
 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão de origem reconheceu a validade, liquidez e
 exigibilidade do título e não conheceu do alegado excesso de
 execução por ausência de indicação do valor tido como correto e de
 memória de cálculo, nos termos do art. 917, § 3º e § 4º, II, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem enfrentou, de maneira clara e fundamentada,
 os pontos essenciais da controvérsia, afastando expressamente as
 teses deduzidas. Inexistente negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de excesso de execução exige a indicação do valor que
 o executado entende correto e a apresentação da memória de cálculo,
 sob pena de não conhecimento do fundamento (art. 917, § 3º e § 4º,
 II, do CPC). A ausência desses requisitos inviabiliza o exame do
 pedido. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão recorrido reconheceu que o título executivo
 extrajudicial está documentalmente instruído e preenche os
 requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, conclusão firmada a
 partir do conjunto fático-probatório.
- **Item 5 (texto oficial):** A revisão da suficiência documental e da conclusão sobre liquidez
 e exigibilidade demanda reexame de fatos e provas, providência
 vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto
 tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
 constitucional.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM MEMÓRIA DE
 CÁLCULO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E
 83/STJ.
 1. O acórdão de origem reconheceu a validade, liquidez e
 exigibilidade do título e não conheceu do alegado excesso de
 execução por ausência de indicação do valor tido como correto e de
 memória de cálculo, nos termos do art. 917, § 3º e § 4º, II, do CPC.
 2. O Tribunal de origem enfrentou, de maneira clara e fundamentada,
 os pontos essenciais da controvérsia, afastando expressamente as
 teses deduzidas. Inexistente negativa de prestação jurisdicional.
 3.  A alegação de excesso de execução exige a indicação do valor que
 o executado entende correto e a apresentação da memória de cálculo,
 sob pena de não conhecimento do fundamento (art. 917, § 3º e § 4º,
 II, do CPC). A ausência desses requisitos inviabiliza o exame do
 pedido. Aplicação da Súmula n. 83/STJ.
 4. O acórdão recorrido reconheceu que o título executivo
 extrajudicial está documentalmente instruído e preenche os
 requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, conclusão firmada a
 partir do conjunto fático-probatório.
 5. A revisão da suficiência documental e da conclusão sobre liquidez
 e exigibilidade demanda reexame de fatos e provas, providência
 vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
 6.  A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto
 tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
 constitucional.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 3125b658857479726496c10336c68fe0a81b0c79abb665d343f0753304d5e6ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3122843 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3125b658857479726496c10336c68fe0a81b0c79abb665d343f0753304d5e6ef
- **SHA-256 do comentário:** 0327160329df5e1b8a353a078501415dd027c47c4edadafdb6423eece7cef8f9
