{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136882,"origem":"stj","sha256_origem":"d5679fed39e998830020d42f4a88e32f05a9e387dbe883f5d0e309378a00121d","registro_original":{"id_fonte":"1443154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2236704","numero_registro":"202503822522","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA\n PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 211/STJ). AGRAVO\n INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que não conheceu do recurso especial.\n 2. Fato relevante. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos\n para o conhecimento e provimento do recurso especial; agravada,\n intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo\n Civil, não se manifesta.\n 3. As decisões anteriores. Decisão agravada afasta alegada negativa\n de prestação jurisdicional e não conhece do recurso especial por\n ausência de prequestionamento, com incidência da Súmula 211/STJ,\n mantendo honorários.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa\n de prestação jurisdicional, por afronta aos arts. 489 e 1.022 do\n Código de Processo Civil; (ii) o agravo interno impugnou\n especificamente os fundamentos da decisão monocrática, nos termos do\n art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, aptos a afastar o\n óbice da Súmula 211/STJ; e (iii) é possível o julgamento monocrático\n do relator com base no art. 932, III e IV, do Código de Processo\n Civil e na Súmula 568/STJ.\n III. Razões de decidir\n 5. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional: o\n acórdão de origem apreciou de forma motivada e suficiente os pontos\n relevantes da controvérsia, inexistindo afronta aos arts. 489 e\n 1.022 do Código de Processo Civil.\n 6. Inviável o conhecimento da alegada violação ao art. 492 do Código\n de Processo Civil, por ausência de manifestação do Tribunal de\n origem apesar dos embargos de declaração, incidindo a Súmula\n 211/STJ.\n 7. Admite-se o julgamento monocrático do relator para recurso\n inadmissível ou para aplicação de entendimento consolidado, conforme\n art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e Súmula 568/STJ.\n 8. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da\n decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil); a\n ausência de enfrentamento específico e robusto dos argumentos\n autônomos justifica a manutenção da decisão, à luz da dialeticidade\n e da orientação consolidada desta Corte.\n 9. No caso, a decisão agravada já enfrentou detidamente as questões\n jurídicas, concluindo pela inexistência de vícios e pela incidência\n do óbice da Súmula 211/STJ, não havendo razões aptas a\n desconstituí-la.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b62ac044d084bcdb50efcb1b441882518cc82731a48ca78c6ad81e4d7f85fd8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d5679fed39e998830020d42f4a88e32f05a9e387dbe883f5d0e309378a00121d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
