# Registro público: STJ — 2134880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f868fc78882cd33eed95175e3fe8e64fcfe181f95a40f202c23e97eb044c4cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superveniência de sentença e/ou acórdão condenatórios
inviabiliza a análise do reconhecimento de inépcia da denúncia.
Precedentes. A pretensão é inviável pelo entendimento da Súmula n.
83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a inicial descreve a condição do agravante de
diretor-presidente da sociedade empresarial bem como a conduta
ilícita. Não há que se falar em ausência de fundamentação, pois a
questão da inépcia da inicial foi analisada de forma exaustiva pelo
acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado devidamente, em
vista da ausência de similitude fático-jurídica entre o julgado
paradigma e o acórdão recorrido. No primeiro a premissa defendida é
de inépcia da denúncia, enquanto no segundo a absolvição decorreu da
ausência de dolo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A superveniência de sentença e/ou acórdão condenatórios
inviabiliza a análise do reconhecimento de inépcia da denúncia.
Precedentes. A pretensão é inviável pelo entendimento da Súmula n.
83 do STJ.
2. Na hipótese, a inicial descreve a condição do agravante de
diretor-presidente da sociedade empresarial bem como a conduta
ilícita. Não há que se falar em ausência de fundamentação, pois a
questão da inépcia da inicial foi analisada de forma exaustiva pelo
acórdão recorrido.
3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado devidamente, em
vista da ausência de similitude fático-jurídica entre o julgado
paradigma e o acórdão recorrido. No primeiro a premissa defendida é
de inépcia da denúncia, enquanto no segundo a absolvição decorreu da
ausência de dolo.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
