# Registro público: STJ — 3105116

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136892/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136892.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e39ad647213f482b1501457b1c71577e208338ed8d203cecef3b40a81647c027

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443171
- **Número de registro na fonte:** 202504008735
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
 POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE NEXO
 DE CAUSALIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
 CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de violação do art. 1.022 do CPC, para fins de
 reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional em recurso
 especial, exige a indicação específica dos pontos omitidos ou não
 fundamentados, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como
 destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da
 livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir
 pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure
 cerceamento de defesa. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere  à
 alegação de cerceamento de defesa e à inversão do ônus da prova,
 exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso
 especial pela Súmula n. 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
 desta Corte, segundo a qual, embora a responsabilidade civil por
 dano ambiental esteja lastreada na teoria integral do risco, faz-se
 necessário demonstrar o nexo de causalidade apto a vincular o
 resultado lesivo efetivamente verificado e o agente causador.
 Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** É cediço que a revisão das conclusões acerca da existência de
 dano moral e dos requisitos para configurar a responsabilidade e o
 dever de indenizar pela recorrida esbarra na Súmula n. 7/STJ.
 Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
 POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DANO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE NEXO
 DE CAUSALIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
 CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
 1. Ação de indenização por danos morais.
 2. A alegação de violação do art. 1.022 do CPC, para fins de
 reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional em recurso
 especial, exige a indicação específica dos pontos omitidos ou não
 fundamentados, sob pena de incidência da Súmula 284/STF.
 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o juiz, como
 destinatário da prova, pode, em conformidade com os princípios da
 livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, decidir
 pelo indeferimento da prova requerida sem que isso configure
 cerceamento de defesa. Precedentes.
 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere  à
 alegação de cerceamento de defesa e à inversão do ônus da prova,
 exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso
 especial pela Súmula n. 7/STJ.
 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
 desta Corte, segundo a qual, embora a responsabilidade civil por
 dano ambiental esteja lastreada na teoria integral do risco, faz-se
 necessário demonstrar o nexo de causalidade apto a vincular o
 resultado lesivo efetivamente verificado e o agente causador.
 Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
 6. É cediço que a revisão das conclusões acerca da existência de
 dano moral e dos requisitos para configurar a responsabilidade e o
 dever de indenizar pela recorrida esbarra na Súmula n. 7/STJ.
 Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3105116 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e39ad647213f482b1501457b1c71577e208338ed8d203cecef3b40a81647c027
- **SHA-256 do comentário:** 79ed5ebec5a72aa5ba5bacf975008dd88880b3afab40f7afeda98c248157dca2
