# Registro público: STJ — 3108326

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1dd197ba1a0a1c33aa60fcaa9ca227c934d7dbfe0648f9d651d49c5cf77b4309

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443177
- **Número de registro na fonte:** 202504505821
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 MENSALIDADE ESCOLAR. LEI N. 9.870/1999. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE MENSALIDADE. ABUSIVIDADE.
 SÚMULAS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada os
 pontos tidos como omissos, exigindo comprovação idônea da variação
 de custos com pessoal e custeio e afastando o repasse de
 investimentos e aquisições futuras aos alunos, resolvendo
 integralmente a controvérsia. Decisão desfavorável não se confunde
 com falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional,
 conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de reconhecer idoneidade das provas apresentadas
 (planilhas unilaterais) e validar o reajuste demanda reexame do
 conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais,
 providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 MENSALIDADE ESCOLAR. LEI N. 9.870/1999. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE MENSALIDADE. ABUSIVIDADE.
 SÚMULAS 5 E 7/STJ.
 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada os
 pontos tidos como omissos, exigindo comprovação idônea da variação
 de custos com pessoal e custeio e afastando o repasse de
 investimentos e aquisições futuras aos alunos, resolvendo
 integralmente a controvérsia. Decisão desfavorável não se confunde
 com falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional,
 conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
 2. A pretensão de reconhecer idoneidade das provas apresentadas
 (planilhas unilaterais) e validar o reajuste demanda reexame do
 conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais,
 providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1dd197ba1a0a1c33aa60fcaa9ca227c934d7dbfe0648f9d651d49c5cf77b4309
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

