{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136906,"origem":"stj","sha256_origem":"daabff8db888536acf1c3613fceecaa1cffa5c913c5907a190f94da324d0bf5b","registro_original":{"id_fonte":"1443196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3098370","numero_registro":"202504370094","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.\n NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO DECENAL EM\n PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO\n PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial em ação de indenização por danos\n materiais e morais decorrente de empreendimento imobiliário, com\n substituição de material sem informação (paredes em drywall em vez\n de concreto), em que se alegou o preenchimento dos requisitos para\n conhecimento e provimento do apelo nobre.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial poderia ser conhecido diante dos óbices das Súmulas 5 e\n 7/STJ e da exigência de impugnação específica dos fundamentos da\n decisão agravada, bem como se o acórdão recorrido encontra-se\n alinhado à jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ).\n 3. A questão em discussão consiste em saber se incide prazo\n decadencial do art. 26, II, do CDC ou prazo prescricional decenal do\n art. 205 do CC na pretensão de natureza indenizatória por\n inadimplemento contratual/vícios de construção.\n III. Razões de decidir\n 4. O agravo interno é tempestivo, mas as razões não infirmam\n especificamente os fundamentos da decisão agravada, impondo a\n manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial, nos\n termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.\n 5. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas\n contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório, providências\n vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ, o que\n inviabiliza o conhecimento do apelo, inclusive pela alínea c, quando\n o dissídio se apoia em fatos.\n 6. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação do STJ\n quanto ao prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) para\n pretensão indenizatória por vícios construtivos/inadimplemento\n contratual, não incidindo o prazo decadencial do art. 26 do CDC,\n atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.\n 7. A parte agravante não demonstrou precedentes contemporâneos ou\n supervenientes aptos a afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, nem\n distinguiu os julgados citados, subsistindo o impedimento ao\n conhecimento do apelo nobre.\n 8. É legítima a decisão monocrática do relator para aplicar\n jurisprudência consolidada e negar provimento quando houver\n entendimento dominante, conforme art. 932, III e IV, do CPC e Súmula\n 568/STJ.\n 9. Mantém-se a majoração de honorários, se previamente fixados, nos\n termos do art. 85, § 11, do CPC.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"050bf6a5dda0b53836b4981db3717cc431b1c947ae7cfa3a1640010736189593","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
