{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136907,"origem":"stj","sha256_origem":"c3ccef01ebbe0d2cc6c31e1308f59a68a3641eb98ddd5c021a7895442e15573a","registro_original":{"id_fonte":"1443197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3025984","numero_registro":"202503157418","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. ART.\n 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo em recurso especial, mantendo a anulação de\n sentença para realização de perícia contábil em ação revisional de\n contrato imobiliário.\n 2. A inexistência de omissão, contradição ou erro material afasta a\n possibilidade de acolhimento dos aclaratórios.\n 3. A citação de ementa do Tribunal de origem no relatório não\n vincula o juízo de mérito deste Tribunal, sendo prematura a análise\n da legalidade da capitalização de juros antes da instrução\n probatória adequada.\n 4. O magistrado, como destinatário da prova, detém o poder\n instrutório para determinar perícia judicial imparcial, mesmo diante\n de laudos unilaterais, conforme o art. 370 do CPC e o Tema n. 572\n do STJ.\n 5. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deve ser\n veiculado por meio de recurso próprio, não sendo os embargos de\n declaração a via adequada para a rediscussão do mérito.\n Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bd81db1eaf318fdc73a0a90ec328671b1cab36d1c21502217e60a9825121dd4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
