# Registro público: STJ — 3091465

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136909/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23afd2755c8d6be1dc9082129c24bcd14f4ef2fdf57954fb02ff4588161c67a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUMERAÇÃO DE ARTIGOS.
 ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A recorrente se limitou a enumerar os arts. "104, 422, 462 e 466
 do Código Civil; artigo 32, §2º, da Lei nº 4.591/64 e no artigo 25,
 da Lei nº 6.766/79; artigo 6º, §1º, do Decreto-Lei nº 4.657/42" como
 violados, mas não demonstra como teria ocorrido a afronta aos
 citados normativos Incidência da Súmula n. 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A deficiência recursal é inconteste quando se verifica que o
 recorrente apenas elencou suas teses recursais (ilegitimidade ativa,
 ausência de interesse de agir, danos morais inexistentes e
 unilateralidade dos documentos) e não indicou um único artigo
 violado relativo a cada tese. A mera menção ao tema em debate, sem
 que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência
 pelo julgado recorrido não preenche o requisito formal de
 admissibilidade recursal.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUMERAÇÃO DE ARTIGOS.
 ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF.
 1. A recorrente se limitou a enumerar os arts. "104, 422, 462 e 466
 do Código Civil; artigo 32, §2º, da Lei nº 4.591/64 e no artigo 25,
 da Lei nº 6.766/79; artigo 6º, §1º, do Decreto-Lei nº 4.657/42" como
 violados, mas não demonstra como teria ocorrido a afronta aos
 citados normativos Incidência da Súmula n. 284/STF.
 2. A deficiência recursal é inconteste quando se verifica que o
 recorrente apenas elencou suas teses recursais (ilegitimidade ativa,
 ausência de interesse de agir, danos morais inexistentes e
 unilateralidade dos documentos) e não indicou um único artigo
 violado relativo a cada tese. A mera menção ao tema em debate, sem
 que se aponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência
 pelo julgado recorrido não preenche o requisito formal de
 admissibilidade recursal.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 23afd2755c8d6be1dc9082129c24bcd14f4ef2fdf57954fb02ff4588161c67a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

