{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136912,"origem":"stj","sha256_origem":"40c0456a72bdbac2e308d6849a43a7e29ab2fe92243c52367bfad71498b39652","registro_original":{"id_fonte":"1443204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2928849","numero_registro":"202501613770","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO\n DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 e 7 do STJ. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.  CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A\n JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para não conhecer do recurso especial em ação de\n arbitramento de honorários advocatícios decorrentes de contrato de\n prestação de serviços advocatícios.\n II. Questão em discussão\n 2. Há duas questões em discussão: (i) se houve negativa de prestação\n jurisdicional ou ausência de fundamentação adequada, em afronta aos\n arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, em razão de suposta\n omissão do Tribunal de origem quanto a teses e documentos indicados\n pela parte agravante e (ii) se a pretensão recursal impõe prévia\n necessidade de interpretar cláusulas contratuais e reexaminar o\n acervo fático-probatório.\n III. Razões de decidir\n 3. A alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo\n Civil não se caracteriza, porque o Tribunal de origem apreciou de\n forma expressa, suficiente e coerente os pontos relevantes da\n controvérsia, tendo rebatido os argumentos centrais deduzidos pelas\n partes, de modo que eventual inconformismo com o resultado não se\n confunde com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de\n fundamentação.\n 4. O exame da pretensão recursal demandaria a interpretação de\n cláusulas do contrato de prestação de serviços advocatícios,\n especialmente quanto à existência e ao alcance de eventual previsão\n de remuneração na hipótese de rescisão unilateral, o que esbarra no\n óbice da súmula n. 5 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o\n reexame de cláusulas contratuais em recurso especial.\n 5. A modificação do entendimento firmado pela Corte de origem quanto\n aos fatos que embasaram a conclusão sobre o conteúdo e a\n suficiência das cláusulas contratuais implicaria reexame do acervo\n fático-probatório, providência obstada pela súmula n. 7 do Superior\n Tribunal de Justiça.\n 6. O Tribunal local adotou entendimento alinhado à jurisprudência\n desta Corte no sentido de que a revogação unilateral do mandato no\n curso da prestação de serviços advocatícios, em contratos com\n cláusula de remuneração ad exitum, autoriza o arbitramento judicial\n de honorários proporcionais aos serviços efetivamente prestados, a\n fim de evitar enriquecimento sem causa.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7f737a308273e6457e564b9cf8634bc7ab94b83339016b3474010cced8a689c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"40c0456a72bdbac2e308d6849a43a7e29ab2fe92243c52367bfad71498b39652","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
