{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136915,"origem":"stj","sha256_origem":"786e2a25b5639be1eea08c72875f2d746f3f0c559b88f3917317abdb1b98a9d4","registro_original":{"id_fonte":"1443208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2239547","numero_registro":"202504074417","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n INADMISSIBILIDADE POR INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E\n REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALINHAMENTO\n JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\n seguimento ao recurso especial, por incidência dos óbices das\n Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, bem como por ausência de impugnação\n específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Controvérsia\n originária em ação revisional de contratos de empréstimo, em que o\n Tribunal de origem reconheceu cadeia de sucessão negocial (cada novo\n empréstimo quitando e renegociando o anterior), concluindo pela\n contagem do prazo prescricional decenal a partir da assinatura do\n último contrato. 3. Decisão monocrática não conheceu do recurso\n especial e majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código\n de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso especial\n pode ser conhecido quando o acolhimento da tese recursal demanda\n interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo\n fático-probatório (Súmulas 5 e 7/STJ); (ii) saber se houve\n demonstração de divergência jurisprudencial específica e\n contemporânea apta a afastar o óbice da Súmula 83/STJ; e (iii) saber\n se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos\n da decisão monocrática (art. 1.021, § 1º, e art. 932, III e IV, do\n CPC), bem como a manutenção da majoração de honorários. III. RAZÕES\n DE DECIDIR\n 5. O agravo interno é tempestivo, mas não infirma os fundamentos da\n decisão agravada, impondo a sua manutenção. 6. Incidem as Súmulas 5\n e 7/STJ, pois a tese recursal exigiria interpretar cláusulas\n contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório, providências\n incompatíveis com a via especial. 7. Não demonstrada revaloração\n jurídica de fatos incontroversos nem distinção objetiva capaz de\n afastar os óbices sumulares; as alegações são genéricas quanto ao\n superamento das Súmulas 5 e 7/STJ. 8. Incide a Súmula 83/STJ, porque\n o acórdão recorrido está alinhado à orientação do STJ sobre\n prescrição decenal em ações revisionais e sobre a contagem do termo\n inicial na hipótese de sucessão negocial, e não foram colacionados\n precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário.\n 9. O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da\n decisão agravada, em desatenção ao art. 1.021, § 1º, e ao art. 932,\n III e IV, do CPC, o que reforça a manutenção da decisão monocrática.\n 10. Mantém-se a majoração de honorários fixada na decisão agravada,\n nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e\n a gratuidade da justiça, se aplicável. IV. DISPOSITIVO 11. Agravo\n interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5379c10288373543b094ec51d2f8983b757e94f019afbd654cfafd58894ebfa2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"786e2a25b5639be1eea08c72875f2d746f3f0c559b88f3917317abdb1b98a9d4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
