# Registro público: STJ — 2239547

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136915/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 786e2a25b5639be1eea08c72875f2d746f3f0c559b88f3917317abdb1b98a9d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443208
- **Número de registro na fonte:** 202504074417
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 INADMISSIBILIDADE POR INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E
 REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALINHAMENTO
 JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
 seguimento ao recurso especial, por incidência dos óbices das
 Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, bem como por ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Controvérsia
 originária em ação revisional de contratos de empréstimo, em que o
 Tribunal de origem reconheceu cadeia de sucessão negocial (cada novo
 empréstimo quitando e renegociando o anterior), concluindo pela
 contagem do prazo prescricional decenal a partir da assinatura do
 último contrato. 3. Decisão monocrática não conheceu do recurso
 especial e majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código
 de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- **Item 4 (texto oficial):** Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso especial
 pode ser conhecido quando o acolhimento da tese recursal demanda
 interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo
 fático-probatório (Súmulas 5 e 7/STJ); (ii) saber se houve
 demonstração de divergência jurisprudencial específica e
 contemporânea apta a afastar o óbice da Súmula 83/STJ; e (iii) saber
 se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos
 da decisão monocrática (art. 1.021, § 1º, e art. 932, III e IV, do
 CPC), bem como a manutenção da majoração de honorários. III. RAZÕES
 DE DECIDIR
- **Item 5 (texto oficial):** O agravo interno é tempestivo, mas não infirma os fundamentos da
 decisão agravada, impondo a sua manutenção. 6. Incidem as Súmulas 5
 e 7/STJ, pois a tese recursal exigiria interpretar cláusulas
 contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório, providências
 incompatíveis com a via especial. 7. Não demonstrada revaloração
 jurídica de fatos incontroversos nem distinção objetiva capaz de
 afastar os óbices sumulares; as alegações são genéricas quanto ao
 superamento das Súmulas 5 e 7/STJ. 8. Incide a Súmula 83/STJ, porque
 o acórdão recorrido está alinhado à orientação do STJ sobre
 prescrição decenal em ações revisionais e sobre a contagem do termo
 inicial na hipótese de sucessão negocial, e não foram colacionados
 precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário.
- **Item 9 (texto oficial):** O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da
 decisão agravada, em desatenção ao art. 1.021, § 1º, e ao art. 932,
 III e IV, do CPC, o que reforça a manutenção da decisão monocrática.
- **Item 10 (texto oficial):** Mantém-se a majoração de honorários fixada na decisão agravada,
 nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e
 a gratuidade da justiça, se aplicável. IV. DISPOSITIVO 11. Agravo
 interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 INADMISSIBILIDADE POR INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E
 REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALINHAMENTO
 JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
 seguimento ao recurso especial, por incidência dos óbices das
 Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, bem como por ausência de impugnação
 específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Controvérsia
 originária em ação revisional de contratos de empréstimo, em que o
 Tribunal de origem reconheceu cadeia de sucessão negocial (cada novo
 empréstimo quitando e renegociando o anterior), concluindo pela
 contagem do prazo prescricional decenal a partir da assinatura do
 último contrato. 3. Decisão monocrática não conheceu do recurso
 especial e majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código
 de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso especial
 pode ser conhecido quando o acolhimento da tese recursal demanda
 interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo
 fático-probatório (Súmulas 5 e 7/STJ); (ii) saber se houve
 demonstração de divergência jurisprudencial específica e
 contemporânea apta a afastar o óbice da Súmula 83/STJ; e (iii) saber
 se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos
 da decisão monocrática (art. 1.021, § 1º, e art. 932, III e IV, do
 CPC), bem como a manutenção da majoração de honorários. III. RAZÕES
 DE DECIDIR
 5. O agravo interno é tempestivo, mas não infirma os fundamentos da
 decisão agravada, impondo a sua manutenção. 6. Incidem as Súmulas 5
 e 7/STJ, pois a tese recursal exigiria interpretar cláusulas
 contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório, providências
 incompatíveis com a via especial. 7. Não demonstrada revaloração
 jurídica de fatos incontroversos nem distinção objetiva capaz de
 afastar os óbices sumulares; as alegações são genéricas quanto ao
 superamento das Súmulas 5 e 7/STJ. 8. Incide a Súmula 83/STJ, porque
 o acórdão recorrido está alinhado à orientação do STJ sobre
 prescrição decenal em ações revisionais e sobre a contagem do termo
 inicial na hipótese de sucessão negocial, e não foram colacionados
 precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário.
 9. O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da
 decisão agravada, em desatenção ao art. 1.021, § 1º, e ao art. 932,
 III e IV, do CPC, o que reforça a manutenção da decisão monocrática.
 10. Mantém-se a majoração de honorários fixada na decisão agravada,
 nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e
 a gratuidade da justiça, se aplicável. IV. DISPOSITIVO 11. Agravo
 interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 786e2a25b5639be1eea08c72875f2d746f3f0c559b88f3917317abdb1b98a9d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2239547 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 786e2a25b5639be1eea08c72875f2d746f3f0c559b88f3917317abdb1b98a9d4
- **SHA-256 do comentário:** 264b8c759c7f86434be1eecf925f1ce19a87414288aa08e70a6ac820bdca9f48
