{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136923,"origem":"stj","sha256_origem":"178048cffe36777b31a23602fb2c753e73fb4c9533e2d1532313d14cb03b42cb","registro_original":{"id_fonte":"1443218","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3167268","numero_registro":"202600322691","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO\n DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial, ante a ausência de impugnação específica ao fundamento de\n inadmissibilidade consubstanciado na Súmula 7/STJ.\n 2. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o\n conhecimento e provimento do recurso. Agravada, intimada nos termos\n do art. 1.021, § 2º, do CPC, requer a aplicação de multa do art.\n 1.021, § 4º, do CPC.\n 3. Fundamentação no dever de impugnação específica de todos os\n óbices, com destaque para a incidência da Súmula 7/STJ, à luz do\n art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula 7/STJ,\n conforme exigem o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo\n único, I, do RISTJ, de modo a viabilizar seu conhecimento.\n III. Razões de decidir\n 5. O princípio da dialeticidade recursal impõe impugnação\n específica, efetiva e pormenorizada, sendo insuficientes alegações\n genéricas ou voltadas ao mérito; a inobservância atrai, por\n analogia, a Súmula 182/STJ.\n 6. No caso, o agravante não impugnou de modo específico e suficiente\n o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a afirmar genericamente o\n preenchimento dos requisitos, sem indicar capítulo apto a superar a\n inadmissibilidade, nem trazer fatos novos ou elementos capazes de\n infirmar a decisão agravada.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"474b3419ffb5703f132e2713b061dc18083e7b4ffc6d8b89c4ec34d62a78b02f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"178048cffe36777b31a23602fb2c753e73fb4c9533e2d1532313d14cb03b42cb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
