{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13693,"origem":"stj","sha256_origem":"7aeeec5aa50422c299772b590109772e2d8659be564ef784bdab4a8116331f6c","registro_original":{"id_fonte":"000826152","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090887","numero_registro":"202200792049","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-09-14","data_publicacao":"2022-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA\nORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. CONSUNÇÃO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO\nMEIO E FIM. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. VALOR DO\nTRIBUTO SONEGADO. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA VETORIAL CONSEQUÊNCIAS\nDO CRIME. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A modificação das premissas estabelecidas no acórdão recorrido de\nque a objetividade jurídica dos tipos penais (art. 1º, I, da Lei n.\n8.137/1990 e art. 1º da Lei n. 9.613/1998) é distinta e que não\nexiste relação meio e fim entre elas implica a necessidade de\nrevolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em\nrecurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.\n2. O valor dos tributos sonegados pode justificar a avaliação\ndesfavorável da vetorial consequências do crime. Precedente.\n3. Na hipótese, de acordo com o julgado, descontados as multas e os\njuros, o resultado do ilícito atingiu R$ 240.904,17, o que\njustifica, de forma idônea, a exasperação da pena-base pela\navaliação desfavorável pela vetorial consequências do crime.\nIncidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9adc75333cfd6f590233d03568a7910bbf5f0bf8f1467a2e7703e06e62ea8bb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
