{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136932,"origem":"stj","sha256_origem":"62647bec44ed33d2381eb64180b94d120edef6c3480713419a0a1f2a9f6bf4fa","registro_original":{"id_fonte":"1443228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3009048","numero_registro":"202502943817","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ALEGADA NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). DEFICIÊNCIA DE\n FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática\n que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em\n razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n 2. Fato relevante. Controvérsia oriunda de embargos à ação monitória\n fundada em contrato de fornecimento de kits lanches, envolvendo\n alegações de nulidade por ausência de fundamentação, ilegitimidade\n passiva, condição suspensiva atrelada a repasse da União e exceção\n do contrato não cumprido.\n 3. As decisões anteriores. Acórdão do Tribunal local que, em\n apelação, afastou nulidade por ausência de fundamentação, reconheceu\n a legitimidade passiva, rejeitou a existência de condição\n suspensiva vinculada a origem orçamentária e não acolheu a exceção\n do contrato não cumprido, com sucumbência recíproca; embargos de\n declaração rejeitados.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada\n aplicou corretamente os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ ao não conhecer\n do recurso especial, ante a necessidade de reexame de cláusulas\n contratuais e do conjunto fático-probatório.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação (arts. 489 e\n 1.022 do CPC), aptas a ensejar nulidade do acórdão recorrido.\n 6. A questão em discussão consiste em saber se a alegação genérica\n de violação do art. 489 do CPC, sem indicação específica do inciso\n supostamente violado, impede o conhecimento do recurso (Súmula\n 284/STF).\n 7. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante\n demonstrou, com base nas premissas fáticas assentadas, que a\n controvérsia é exclusivamente jurídica, de modo a afastar o óbice da\n Súmula 7/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 8. O acórdão de origem encontra-se devidamente fundamentado e\n enfrentou os pontos essenciais da controvérsia; o não acolhimento\n das teses recursais não configura negativa de prestação\n jurisdicional (CPC, arts. 489 e 1.022).\n 9. A arguição de violação do art. 489 do CPC foi genérica, sem\n indicação do inciso supostamente violado, atraindo a incidência da\n Súmula 284/STF e impedindo o conhecimento da alegação.\n 10. A conclusão do Tribunal local sobre legitimidade passiva,\n inexistência de condição suspensiva vinculada a origem orçamentária\n e afastamento da exceção do contrato não cumprido apoiou-se em\n cláusulas contratuais e no conjunto fático-probatório, o que obsta\n revisão em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).\n 11. Inexistentes elementos novos aptos a alterar o resultado,\n mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso\n especial.\n IV. DISPOSITIVO\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4bf5f92da7d54fba08dd120d00b4a88841a2fc35f74f18649461d740d2b85d2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
