# Registro público: STJ — 3009048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136932/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62647bec44ed33d2381eb64180b94d120edef6c3480713419a0a1f2a9f6bf4fa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443228
- **Número de registro na fonte:** 202502943817
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em
 razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
 2. Fato relevante. Controvérsia oriunda de embargos à ação monitória
 fundada em contrato de fornecimento de kits lanches, envolvendo
 alegações de nulidade por ausência de fundamentação, ilegitimidade
 passiva, condição suspensiva atrelada a repasse da União e exceção
 do contrato não cumprido.
 3. As decisões anteriores. Acórdão do Tribunal local que, em
 apelação, afastou nulidade por ausência de fundamentação, reconheceu
 a legitimidade passiva, rejeitou a existência de condição
 suspensiva vinculada a origem orçamentária e não acolheu a exceção
 do contrato não cumprido, com sucumbência recíproca; embargos de
 declaração rejeitados.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada
 aplicou corretamente os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ ao não conhecer
 do recurso especial, ante a necessidade de reexame de cláusulas
 contratuais e do conjunto fático-probatório.
 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
 prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação (arts. 489 e
 1.022 do CPC), aptas a ensejar nulidade do acórdão recorrido.
 6. A questão em discussão consiste em saber se a alegação genérica
 de violação do art. 489 do CPC, sem indicação específica do inciso
 supostamente violado, impede o conhecimento do recurso (Súmula
 284/STF).
 7. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
 demonstrou, com base nas premissas fáticas assentadas, que a
 controvérsia é exclusivamente jurídica, de modo a afastar o óbice da
 Súmula 7/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

8. O acórdão de origem encontra-se devidamente fundamentado e
 enfrentou os pontos essenciais da controvérsia; o não acolhimento
 das teses recursais não configura negativa de prestação
 jurisdicional (CPC, arts. 489 e 1.022).
 9. A arguição de violação do art. 489 do CPC foi genérica, sem
 indicação do inciso supostamente violado, atraindo a incidência da
 Súmula 284/STF e impedindo o conhecimento da alegação.
 10. A conclusão do Tribunal local sobre legitimidade passiva,
 inexistência de condição suspensiva vinculada a origem orçamentária
 e afastamento da exceção do contrato não cumprido apoiou-se em
 cláusulas contratuais e no conjunto fático-probatório, o que obsta
 revisão em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
 11. Inexistentes elementos novos aptos a alterar o resultado,
 mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso
 especial.
 IV. DISPOSITIVO
 Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ALEGADA NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). DEFICIÊNCIA DE
 FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em
 razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
 2. Fato relevante. Controvérsia oriunda de embargos à ação monitória
 fundada em contrato de fornecimento de kits lanches, envolvendo
 alegações de nulidade por ausência de fundamentação, ilegitimidade
 passiva, condição suspensiva atrelada a repasse da União e exceção
 do contrato não cumprido.
 3. As decisões anteriores. Acórdão do Tribunal local que, em
 apelação, afastou nulidade por ausência de fundamentação, reconheceu
 a legitimidade passiva, rejeitou a existência de condição
 suspensiva vinculada a origem orçamentária e não acolheu a exceção
 do contrato não cumprido, com sucumbência recíproca; embargos de
 declaração rejeitados.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada
 aplicou corretamente os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ ao não conhecer
 do recurso especial, ante a necessidade de reexame de cláusulas
 contratuais e do conjunto fático-probatório.
 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
 prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação (arts. 489 e
 1.022 do CPC), aptas a ensejar nulidade do acórdão recorrido.
 6. A questão em discussão consiste em saber se a alegação genérica
 de violação do art. 489 do CPC, sem indicação específica do inciso
 supostamente violado, impede o conhecimento do recurso (Súmula
 284/STF).
 7. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
 demonstrou, com base nas premissas fáticas assentadas, que a
 controvérsia é exclusivamente jurídica, de modo a afastar o óbice da
 Súmula 7/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 8. O acórdão de origem encontra-se devidamente fundamentado e
 enfrentou os pontos essenciais da controvérsia; o não acolhimento
 das teses recursais não configura negativa de prestação
 jurisdicional (CPC, arts. 489 e 1.022).
 9. A arguição de violação do art. 489 do CPC foi genérica, sem
 indicação do inciso supostamente violado, atraindo a incidência da
 Súmula 284/STF e impedindo o conhecimento da alegação.
 10. A conclusão do Tribunal local sobre legitimidade passiva,
 inexistência de condição suspensiva vinculada a origem orçamentária
 e afastamento da exceção do contrato não cumprido apoiou-se em
 cláusulas contratuais e no conjunto fático-probatório, o que obsta
 revisão em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
 11. Inexistentes elementos novos aptos a alterar o resultado,
 mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso
 especial.
 IV. DISPOSITIVO
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Exceção do contrato não cumprido: quando suspender o pagamento](https://wikijuridica.com.br/glossario/excecao-contrato-nao-cumprido/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um locatário para de pagar aluguel porque o locador nunca entregou o imóvel em condições de uso — o encanamento vaza, a fiação é perigosa, e as reformas prometidas por escrito nunca saíram do papel. Ele não está simplesmente inadimplente: está exercendo, ainda que sem saber o nome técnico, a exceção do contrato não cumprido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, cumprido, excecao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f31f97a74640e080497416f03315bfcaa60e2057eb0cd3cfb0cec2dcf83a65f
- **SHA-256 do registro documental:** 62647bec44ed33d2381eb64180b94d120edef6c3480713419a0a1f2a9f6bf4fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexcecao-contrato-nao-cumprido%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 62647bec44ed33d2381eb64180b94d120edef6c3480713419a0a1f2a9f6bf4fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

