{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136942,"origem":"stj","sha256_origem":"66126643e10342e0c0e6bda89a35d5bc1371199dea150cc5b2d44652945a1de5","registro_original":{"id_fonte":"1443242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3130536","numero_registro":"202504867666","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA N. 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SUSPEIÇÃO\n DE JUÍZO. SÚMULA N. 7/STJ. CITAÇÃO DE CÔNJUGE EM AÇÃO OBRIGACIONAL.\n SÚMULAS N. 283 E 284/STF.\n 1. A concessão ou revogação da gratuidade da justiça, fundada em\n elementos dos autos, não pode ser revista em recurso especial sem\n reexame do material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.\n 7/STJ.\n 2. A tese relativa à necessidade de intimação prévia do art. 99, §\n 2º, do CPC não foi apreciada pelo Tribunal de origem, a despeito de\n embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e\n incidência da Súmula n. 211/STJ; ademais, não foi indicada violação\n do art. 1.022 do CPC para suprir eventual omissão.\n 3. O afastamento da suspeição do juízo apoiou-se em circunstâncias\n fáticas (lotações distintas e inexistência de elementos concretos de\n influência na imparcialidade), cuja revisão demanda reexame de\n provas, obstado pela Súmula n. 7/STJ.\n 4. O Tribunal de origem afastou a alegada nulidade, registrando que,\n na execução por quantia certa decorrente de contratos de\n compromisso de compra e venda, de natureza obrigacional, a citação\n do cônjuge não é requisito indispensável. Como o recurso especial\n não impugnou esse fundamento do acórdão recorrido, incidem as\n Súmulas 283 e 284 do STF.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"49a9b21fc4a1fb4f16a078810ff758e8162ba68cf4e5ff25eeadda5a92b63b5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"66126643e10342e0c0e6bda89a35d5bc1371199dea150cc5b2d44652945a1de5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
