# Registro público: STJ — 3154241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136945/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136945.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57f928bb0b9053c504473886e967d61d1b76347f8522fd47f5423b7d22663d86

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443248
- **Número de registro na fonte:** 202600083948
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial, por irregularidade na representação processual.
 2. Ausência de juntada de procuração e/ou cadeia completa de
 substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do agravo e do
 recurso especial, com intimação para sanar o vício e posterior
 apresentação de instrumento com data posterior à interposição dos
 recursos.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada posterior
 de procuração ou substabelecimento supre o vício de representação
 processual em instância especial, permitindo o conhecimento do
 agravo em recurso especial, à luz da Súmula 115/STJ e da orientação
 da Corte Especial.

### III. Razões de decidir

4. A representação processual em Tribunal Superior deve estar
 comprovada por instrumento de mandato com data anterior à
 interposição do recurso; a juntada de procuração ou
 substabelecimento posterior não supre o vício, incidindo a Súmula
 115/STJ e a orientação da Corte Especial.
 5. A parte foi intimada para regularizar a representação (art. 932,
 parágrafo único, do CPC) e não o fez tempestivamente, configurando a
 hipótese do art. 76, § 2º, I, do CPC e a preclusão temporal,
 impondo-se o não conhecimento do recurso.
 6. É legítima a decisão monocrática do relator para negar seguimento
 a recurso inadmissível e aplicar jurisprudência consolidada (art.
 932, III e IV, do CPC e Súmula 568/STJ).
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO POSTERIOR À
 INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
 recurso especial, por irregularidade na representação processual.
 2. Ausência de juntada de procuração e/ou cadeia completa de
 substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do agravo e do
 recurso especial, com intimação para sanar o vício e posterior
 apresentação de instrumento com data posterior à interposição dos
 recursos.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada posterior
 de procuração ou substabelecimento supre o vício de representação
 processual em instância especial, permitindo o conhecimento do
 agravo em recurso especial, à luz da Súmula 115/STJ e da orientação
 da Corte Especial.
 III. Razões de decidir
 4. A representação processual em Tribunal Superior deve estar
 comprovada por instrumento de mandato com data anterior à
 interposição do recurso; a juntada de procuração ou
 substabelecimento posterior não supre o vício, incidindo a Súmula
 115/STJ e a orientação da Corte Especial.
 5. A parte foi intimada para regularizar a representação (art. 932,
 parágrafo único, do CPC) e não o fez tempestivamente, configurando a
 hipótese do art. 76, § 2º, I, do CPC e a preclusão temporal,
 impondo-se o não conhecimento do recurso.
 6. É legítima a decisão monocrática do relator para negar seguimento
 a recurso inadmissível e aplicar jurisprudência consolidada (art.
 932, III e IV, do CPC e Súmula 568/STJ).
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 57f928bb0b9053c504473886e967d61d1b76347f8522fd47f5423b7d22663d86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.122.183 do STJ: decisão monocrática do relator](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2122183/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.122.183 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de decisão monocrática do relator, esgotamento das vias recursais ordinárias e recurso não conhecido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** monocratica, relator
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d1a54a530e12dd87d97ab94dc203956c61b9418de0d3a8ef4ae1be6cb672665
- **SHA-256 do registro documental:** 57f928bb0b9053c504473886e967d61d1b76347f8522fd47f5423b7d22663d86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2122183%2F)

