{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136947,"origem":"stj","sha256_origem":"eea069187b792efc2cd30fdc8310b3b68ea681421c85fdb70003aa9b70aaf4e5","registro_original":{"id_fonte":"1443250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2535293","numero_registro":"202303983887","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE\n DÍVIDA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.\n ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA\n MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.\n 1. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de\n obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes no\n julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC.\n 2. O acórdão embargado apreciou de forma suficiente e fundamentada\n as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, concluindo pela\n inexistência de negativa de prestação jurisdicional e pela\n inviabilidade de revisão da conclusão adotada pelas instâncias\n ordinárias acerca da ausência de capitalização de juros nos cálculos\n executivos, ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n 3. Não há contradição no fato de o acórdão reconhecer que a Corte de\n origem enfrentou adequadamente a controvérsia e, simultaneamente,\n concluir que eventual revisão das premissas adotadas demandaria\n reexame do conjunto fático-probatório.\n 4. A pretensão dos embargantes revela mero inconformismo com o\n resultado do julgamento e indevida tentativa de rediscussão da\n matéria já decidida, providência incompatível com a via integrativa\n dos aclaratórios.\n Embargos de declaração  rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d786e656f1655575640ebfd9c5ee40eef1ae04d96d13a2efe3546d6cf46a6914","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"eea069187b792efc2cd30fdc8310b3b68ea681421c85fdb70003aa9b70aaf4e5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
