# Registro público: STJ — 2535293

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136947/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136947.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eea069187b792efc2cd30fdc8310b3b68ea681421c85fdb70003aa9b70aaf4e5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443250
- **Número de registro na fonte:** 202303983887
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE
 DÍVIDA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
 ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA
 MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de
 obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes no
 julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado apreciou de forma suficiente e fundamentada
 as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, concluindo pela
 inexistência de negativa de prestação jurisdicional e pela
 inviabilidade de revisão da conclusão adotada pelas instâncias
 ordinárias acerca da ausência de capitalização de juros nos cálculos
 executivos, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há contradição no fato de o acórdão reconhecer que a Corte de
 origem enfrentou adequadamente a controvérsia e, simultaneamente,
 concluir que eventual revisão das premissas adotadas demandaria
 reexame do conjunto fático-probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão dos embargantes revela mero inconformismo com o
 resultado do julgamento e indevida tentativa de rediscussão da
 matéria já decidida, providência incompatível com a via integrativa
 dos aclaratórios.
 Embargos de declaração  rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE
 DÍVIDA. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
 ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA
 MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
 1. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de
 obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes no
 julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC.
 2. O acórdão embargado apreciou de forma suficiente e fundamentada
 as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, concluindo pela
 inexistência de negativa de prestação jurisdicional e pela
 inviabilidade de revisão da conclusão adotada pelas instâncias
 ordinárias acerca da ausência de capitalização de juros nos cálculos
 executivos, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
 3. Não há contradição no fato de o acórdão reconhecer que a Corte de
 origem enfrentou adequadamente a controvérsia e, simultaneamente,
 concluir que eventual revisão das premissas adotadas demandaria
 reexame do conjunto fático-probatório.
 4. A pretensão dos embargantes revela mero inconformismo com o
 resultado do julgamento e indevida tentativa de rediscussão da
 matéria já decidida, providência incompatível com a via integrativa
 dos aclaratórios.
 Embargos de declaração  rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** eea069187b792efc2cd30fdc8310b3b68ea681421c85fdb70003aa9b70aaf4e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** eea069187b792efc2cd30fdc8310b3b68ea681421c85fdb70003aa9b70aaf4e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2535293 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** eea069187b792efc2cd30fdc8310b3b68ea681421c85fdb70003aa9b70aaf4e5
- **SHA-256 do comentário:** 8d433b0939543ff24f053d5519868363c380404db7a4c4e76b2ab45e78f9a5c5
