{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136964,"origem":"stj","sha256_origem":"ed176ca005227cc0234a8b811186fb32b334e5eff979399f22eb84243e529c3f","registro_original":{"id_fonte":"1443275","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3192038","numero_registro":"202600626846","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do\n Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do\n agravo em recurso especial, ao fundamento de deficiência na\n fundamentação recursal. Segundo a decisão agravada, o recurso\n especial deixou de indicar, de forma clara e precisa, os\n dispositivos de lei federal tidos por violados ou objeto de dissídio\n jurisprudencial, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. A\n parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos legais,\n enquanto a parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º,\n do CPC, defendeu a manutenção da decisão recorrida.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno\n impugna de forma específica e suficiente o fundamento de deficiência\n na fundamentação recursal, com ausência de indicação clara dos\n dispositivos legais tidos por violados, apto a afastar a incidência\n da Súmula 284 do STF.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por\n entender que a parte recorrente deixou de indicar, de forma\n específica, os dispositivos legais federais violados ou objeto de\n divergência jurisprudencial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF\n 4. A impugnação apresentada pela parte agravante é genérica, sem\n enfrentar diretamente o fundamento da decisão agravada, razão pela\n qual incide, por analogia, a Súmula 182 do STJ, segundo a qual \"é\n inviável o agravo que não impugna especificamente os fundamentos da\n decisão agravada\".\n 5. Diante da ausência de fundamentação específica e suficiente, não\n se conhece do agravo interno, nos termos do art. 932, III, do CPC,\n combinado com o art. 21-E, V, do RISTJ.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d53866b517f045cd5db2163fdc0b06b09a338dc354c569e97e3895093f383b57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
