{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136979,"origem":"stj","sha256_origem":"47311286580eafdcad3a1078332507f575b0acf7c249b89a30fa8cd3ba168fb0","registro_original":{"id_fonte":"1443295","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3106943","numero_registro":"202504511167","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE.\n PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I.\n CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou\n provimento a agravo interno no agravo em recurso especial e manteve\n o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de\n impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade (ausência\n de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula 7/STJ), com\n majoração de honorários. 2. Pedido da Embargante para reconhecimento\n de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, afirmando\n desnecessidade de análise probatória e afastamento dos óbices\n sumulares. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada\n padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos\n termos do art. 1.022 do CPC, a justificar integração ou aclaramento.\n 4. Questão correlata consiste em saber se é possível suprir a\n ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade do recurso especial apenas nas razões do agravo\n interno, afastando a incidência da Súmula 182/STJ e da preclusão\n consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Os embargos de declaração são tempestivos, conforme art. 1.023 do\n CPC. 6. Não se verifica vício de obscuridade, contradição, omissão\n ou erro material na decisão embargada; as razões foram expostas de\n forma suficiente e fundamentada, atendendo ao art. 93, IX, da CF,\n ainda que em sentido contrário ao interesse da Embargante. 7. A\n natureza integrativa dos embargos de declaração (art. 1.022 do CPC)\n não permite rediscussão do mérito nem modificação do julgado, salvo\n para sanar vícios internos, o que não se comprovou. 8. A decisão\n agravada destacou a necessidade de impugnação específica de todos os\n fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial (art. 932,\n III, do CPC; art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ; art. 1.021, §\n 1º, do CPC) e a incidência da Súmula 182/STJ quando ausentes razões\n efetivas, concretas e pormenorizadas, o que se verificou no caso. 9.\n A tentativa de suprir a deficiência de impugnação apenas nas razões\n do agravo interno configura inovação recursal indevida, atingida\n pela preclusão consumativa, não afastando o não conhecimento do\n agravo em recurso especial. 10. Mantidos os honorários majorados nos\n termos do art. 85, § 11, do CPC, ante a inexistência de fato novo\n capaz de desconstituir a decisão embargada. IV. DISPOSITIVO 11.\n Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c3ca04e2867705c8826c70b28e9302d6418f587d09d9e4c4d638aae50bd5f2fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
