# Registro público: STJ — 3070244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136982/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136982.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1eb6171ca76a75d60c6795cd4e0cdcc0cd266f8cd83fb34d321df58b9a17008

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443299
- **Número de registro na fonte:** 202503859711
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. INCIDENTE DE
 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGADA PRECLUSÃO PRO
 JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. OBJETOS DISTINTOS ENTRE OS JULGAMENTOS.
 REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO
 AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
 origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre as questões
 postas em debate, ainda que com resultado diverso do pretendido pela
 parte.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu
 pela configuração do abuso da personalidade jurídica com base em um
 conjunto de elementos fáticos, tais como o encerramento da sociedade
 na mesma data do início do cumprimento de sentença, a ocultação do
 falecimento de sócio e a renúncia de herança pela sócia
 remanescente. A alteração desse entendimento demandaria o reexame do
 acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial,
 nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A subsistência de fundamento autônomo e suficiente para manter o
 acórdão recorrido - no caso, a sucessão processual decorrente da
 assunção contratual do passivo da empresa pelos sócios no distrato
 social (art. 110 do CPC) - e não impugnado de forma específica nas
 razões do recurso especial, atrai a incidência, por analogia, da
 Súmula 283/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se configura a preclusão pro judicato quando os julgamentos
 sucessivos possuem objetos distintos. A decisão anterior que apenas
 afasta o redirecionamento automático da execução e determina a
 instauração do incidente de desconsideração da personalidade
 jurídica não impede a análise posterior do mérito do pedido, com
 base em novos fatos e fundamentos jurídicos, no âmbito do
 procedimento adequado. Incidência da Súmula 83/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. INCIDENTE DE
 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGADA PRECLUSÃO PRO
 JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. OBJETOS DISTINTOS ENTRE OS JULGAMENTOS.
 REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO
 AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
 origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre as questões
 postas em debate, ainda que com resultado diverso do pretendido pela
 parte.
 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu
 pela configuração do abuso da personalidade jurídica com base em um
 conjunto de elementos fáticos, tais como o encerramento da sociedade
 na mesma data do início do cumprimento de sentença, a ocultação do
 falecimento de sócio e a renúncia de herança pela sócia
 remanescente. A alteração desse entendimento demandaria o reexame do
 acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial,
 nos termos da Súmula 7/STJ.
 3. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente para manter o
 acórdão recorrido - no caso, a sucessão processual decorrente da
 assunção contratual do passivo da empresa pelos sócios no distrato
 social (art. 110 do CPC) - e não impugnado de forma específica nas
 razões do recurso especial, atrai a incidência, por analogia, da
 Súmula 283/STF.
 4. Não se configura a preclusão pro judicato quando os julgamentos
 sucessivos possuem objetos distintos. A decisão anterior que apenas
 afasta o redirecionamento automático da execução e determina a
 instauração do incidente de desconsideração da personalidade
 jurídica não impede a análise posterior do mérito do pedido, com
 base em novos fatos e fundamentos jurídicos, no âmbito do
 procedimento adequado. Incidência da Súmula 83/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c1eb6171ca76a75d60c6795cd4e0cdcc0cd266f8cd83fb34d321df58b9a17008
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.829.747 do STJ: preclusão pro judicato](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1829747/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.829.747 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão pro judicato e prerrogativa de intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicato, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0950b95bb12231a84f2ffa57c113c0d56066342360fae03c5aef05c37d7092f4
- **SHA-256 do registro documental:** c1eb6171ca76a75d60c6795cd4e0cdcc0cd266f8cd83fb34d321df58b9a17008
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1829747%2F)

