{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136984,"origem":"stj","sha256_origem":"81e9531b59af8ddf1e4b6cbf0d5a04cfc85273554ce56e049b6bf4d6b8539dc0","registro_original":{"id_fonte":"1443302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3123409","numero_registro":"202504740708","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade.\n 2. A agravante afirma o preenchimento dos requisitos para o\n conhecimento e provimento do recurso. A agravada permaneceu silente\n após intimação nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo\n Civil.\n 3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em\n razão da não impugnação específica de óbice sumular e demais\n fundamentos de inadmissibilidade.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\n impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que\n inadmitiu o recurso especial, nas razões do agravo em recurso\n especial, acarreta a manutenção do não conhecimento por força da\n dialeticidade.\n III. Razões de decidir\n 4. A legislação processual impõe o ônus de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 932, III; RISTJ, art.\n 253, parágrafo único, I; CPC, art. 1.021, § 1º), sob pena de não\n conhecimento do agravo em recurso especial, incidindo o princípio da\n dialeticidade.\n 5. É legítima a decisão monocrática do relator para negar provimento\n ou não conhecer de recurso quando manifesta a inadmissibilidade ou\n quando houver entendimento dominante (CPC, art. 932, III e IV;\n Súmula 568/STJ), exigindo do agravante impugnação efetiva, concreta\n e pormenorizada.\n 6. No caso, as razões do agravo interno limitaram-se a alegações\n genéricas sobre o preenchimento dos requisitos, sem indicar,\n pontualmente, como foram superados os óbices da decisão agravada, o\n que impõe a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso\n especial e do decisum.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"84b635aea0144588508aaa193e9508e6da6c76cc10efd55bcb87ff1a002f773d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
