# Registro público: STJ — 2671393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136988/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136988.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5cabd767d8194690f018b2095d75d4f16a0e467872f490700b3558989de9182d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443307
- **Número de registro na fonte:** 202402209994
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. LIMITES DA COISA JULGADA.
 HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente
 sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a
 fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se
 as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática,
 concluiu que a agravante pretende rediscutir matéria já decidida,
 com trânsito em julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração das conclusões das instâncias ordinárias, no caso
 concreto, sobre o excesso de execução, preclusão e limites da coisa
 julgada, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível
 em face da Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DA CORTE LOCAL. LIMITES DA COISA JULGADA.
 HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
 1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar expressamente
 sobre todos os argumentos invocados pelas partes, devendo a
 fundamentação do decisum observar os contornos da lide, expondo-se
 as razões de fato e de direito que conduzem à respectiva conclusão.
 2. O Tribunal de origem, soberano na análise de matéria fática,
 concluiu que a agravante pretende rediscutir matéria já decidida,
 com trânsito em julgado.
 3. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias, no caso
 concreto, sobre o excesso de execução, preclusão e limites da coisa
 julgada, demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível
 em face da Súmula n. 7/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 5cabd767d8194690f018b2095d75d4f16a0e467872f490700b3558989de9182d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2671393 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5cabd767d8194690f018b2095d75d4f16a0e467872f490700b3558989de9182d
- **SHA-256 do comentário:** 9e81ce7df8d11ff903ebeaf5482e00ad2106e770ad22fd41eae8b8107446192a
