# Registro público: STJ — 2536726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136989/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136989.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e451d14b8a99b27973d35a83f53b4a94961e4a2ee2fb9ca225fff90c1b848f93

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443308
- **Número de registro na fonte:** 202304054490
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DIREITOS AUTORAIS. COMPETÊNCIA
 TERRITORIAL. FORO DO LOCAL DO FATO OU DANO. SUMULAS N. 7/STJ E
 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada admite, nas ações envolvendo
 violação de direito marcário e pedidos de abstenção e indenização, a
 competência do foro do domicílio do autor ou do local do fato/dano,
 em conformidade com o art. 53 do CPC. Incidência da Súmula n.
 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A escolha do foro baseada no local do dano, diante da
 comercialização dos produtos em todo o território nacional,
 inclusive pela internet, guarda pertinência com o fato lesivo e não
 evidencia escolha artificial de foro.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação do entendimento acerca de onde ocorreram os danos
 exige reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso
 especial pela Súmula n. 7/STJ, razão pela qual se mantém a conclusão
 da instância ordinária.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausência de novos elementos no agravo interno aptos a infirmar os
 fundamentos da decisão agravada, impondo a manutenção do decisum.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DIREITOS AUTORAIS. COMPETÊNCIA
 TERRITORIAL. FORO DO LOCAL DO FATO OU DANO. SUMULAS N. 7/STJ E
 83/STJ.
 1. A jurisprudência consolidada admite, nas ações envolvendo
 violação de direito marcário e pedidos de abstenção e indenização, a
 competência do foro do domicílio do autor ou do local do fato/dano,
 em conformidade com o art. 53 do CPC. Incidência da Súmula n.
 83/STJ.
 2. A escolha do foro baseada no local do dano, diante da
 comercialização dos produtos em todo o território nacional,
 inclusive pela internet, guarda pertinência com o fato lesivo e não
 evidencia escolha artificial de foro.
 3. A modificação do entendimento acerca de onde ocorreram os danos
 exige reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso
 especial pela Súmula n. 7/STJ, razão pela qual se mantém a conclusão
 da instância ordinária.
 4. Ausência de novos elementos no agravo interno aptos a infirmar os
 fundamentos da decisão agravada, impondo a manutenção do decisum.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e451d14b8a99b27973d35a83f53b4a94961e4a2ee2fb9ca225fff90c1b848f93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.888.868 do STJ: manutenção do decisum](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1888868/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.888.868 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de manutenção do decisum e recurso especial improvido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** decisum, manutencao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 738d820c8adea8ebe8fd67a5c20a2399514f217dc5662117f42ee5d01f18b844
- **SHA-256 do registro documental:** e451d14b8a99b27973d35a83f53b4a94961e4a2ee2fb9ca225fff90c1b848f93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1888868%2F)

