# Registro público: STJ — 3118449

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11794fdee58ed3c56849e08ca2b0954d9b04a50e5caace1ef89c656f07efb6ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MULTA
 CONTRATUAL. AFASTAMENTO. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E N.
 7/STJ. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. PREVISÃO
 CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia acerca da distribuição do ônus da sucumbência,
 afastamento de multa contratual e possibilidade de cumulação de
 honorários contratuais e sucumbenciais em contrato de locação para
 fins comerciais.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base no contrato e nos fatos e provas
 dos autos, concluiu que a parte contrária sucumbiu em parte mínima
 do pedido e que a multa contratual proporcional não é abusiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ, de reversão
 da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
 provas dos autos e interpretação de cláusulas contratuais.
 Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento do acórdão recorrido se encontra de acordo com o
 do STJ, no sentido de que em locação para fins comerciais é válida a
 cumulação de honorários contratuais e sucumbenciais.
- **Item 5 (texto oficial):** A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto
 tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
 constitucional.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MULTA
 CONTRATUAL. AFASTAMENTO. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E N.
 7/STJ. CUMULAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. PREVISÃO
 CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ.
 1. Controvérsia acerca da distribuição do ônus da sucumbência,
 afastamento de multa contratual e possibilidade de cumulação de
 honorários contratuais e sucumbenciais em contrato de locação para
 fins comerciais.
 2. O Tribunal de origem, com base no contrato e nos fatos e provas
 dos autos, concluiu que a parte contrária sucumbiu em parte mínima
 do pedido e que a multa contratual proporcional não é abusiva.
 3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ, de reversão
 da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
 provas dos autos e interpretação de cláusulas contratuais.
 Precedentes.
 4. O entendimento do acórdão recorrido se encontra de acordo com o
 do STJ, no sentido de que em locação para fins comerciais é válida a
 cumulação de honorários contratuais e sucumbenciais.
 5. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto
 tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
 constitucional.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
