# Registro público: STJ — 3124118

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ab5872f272e2e1d66b9e215261f4ce93480f8fdd97829b61e1d2fb6e049e624

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E IMISSÃO NA POSSE. POSSE
 PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
 INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5
 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
 DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento a agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório,
 concluiu que a posse exercida pelos agravantes era precária,
 decorrente de mera permissão para zeladoria, o que afasta o
 requisito do animus domini para a usucapião extraordinária.
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração das conclusões do acórdão recorrido demanda o reexame
 de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas
 contratuais, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ
 (Superior Tribunal de Justiça).
- **Item 4 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o
 tribunal local resolve a controvérsia de forma fundamentada, ainda
 que contrária aos interesses da parte.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E IMISSÃO NA POSSE. POSSE
 PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
 INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5
 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
 DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
 provimento a agravo em recurso especial.
 2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório,
 concluiu que a posse exercida pelos agravantes era precária,
 decorrente de mera permissão para zeladoria, o que afasta o
 requisito do animus domini para a usucapião extraordinária.
 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido demanda o reexame
 de fatos e provas, bem como a interpretação de cláusulas
 contratuais, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ
 (Superior Tribunal de Justiça).
 4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o
 tribunal local resolve a controvérsia de forma fundamentada, ainda
 que contrária aos interesses da parte.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
