# Registro público: STJ — 3121294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136992/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8611a402ed1d8dbc79416e7539c853dd1177bc646129e8c5b2ce8c71fc61afae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de reduzir
 os alimentos, à luz do nascimento de outro filho, da situação de
 desemprego e da condição de egresso do sistema prisional, além da
 inexistência de necessidades excepcionais da menor, decorre da
 análise das provas, sendo vedado o seu reexame em recurso especial
 (Súmula 7/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável, em recurso especial, reexaminar o conjunto
 fático-probatório para afastar a conclusão do acórdão quanto à
 possibilidade de redução da pensão alimentícia.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA PENSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
 7/STJ.
 1. A conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de reduzir
 os alimentos, à luz do nascimento de outro filho, da situação de
 desemprego e da condição de egresso do sistema prisional, além da
 inexistência de necessidades excepcionais da menor, decorre da
 análise das provas, sendo vedado o seu reexame em recurso especial
 (Súmula 7/STJ).
 2. É inviável, em recurso especial, reexaminar o conjunto
 fático-probatório para afastar a conclusão do acórdão quanto à
 possibilidade de redução da pensão alimentícia.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
