# Registro público: STJ — 3104366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136993/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7df008be9d2a1c534a73ab888c230d4df4aa030ada02d8a1e65c51c2b73a97a

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E DESCABIMENTO
 DO ARBITRAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
 1. Controvérsia acerca do cabimento da ação de arbitramento de
 honorários advocatícios.
 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
 concluiu pela inexistência de julgamento extra petita e pelo
 cabimento do arbitramento dos honorários advocatícios.
 3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão
 das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame
 contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes.
 4. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto
 que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao
 seu conhecimento, qual seja, o cabimento da ação de arbitramento de
 honorários pela rescisão unilateral do contrato de prestação de
 serviços advocatícios, no que destacou que as preliminares ensejavam
 rejeição e, no mérito em si, que o distrato sem justa causa
 autorizava, nos contratos por êxito, a fixação dos honorários pelos
 serviços prestados até a destituição.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
