{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136999,"origem":"stj","sha256_origem":"c9f1205a3b09b79d4a99d1f396fd3b43f2d89315cd9e32d66423fb2880d0b65b","registro_original":{"id_fonte":"1443322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3112664","numero_registro":"202504580200","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n REIVINDICATÓRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC.\n INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPUGNAÇÃO\n GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DO CONJUNTO\n FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou\n embargos de declaração e manteve o não conhecimento de recurso\n especial manejado em ação reivindicatória, na qual a parte\n recorrente alegava violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de\n Processo Civil, bem como defendia a comprovação da posse injusta do\n réu.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido\n incorreu em negativa de prestação jurisdicional por suposta\n violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) estabelecer se a parte\n agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão\n agravada; e (iii) determinar se a revisão da conclusão adotada pela\n Corte de origem exige reexame do conjunto fático-probatório dos\n autos.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A violação ao art. 1.022 do CPC somente se configura quando o\n órgão julgador deixa de enfrentar questão relevante e indispensável\n à solução da controvérsia, mesmo após provocação por embargos de\n declaração.\n 4. O art. 489, §1º, IV, do CPC exige fundamentação suficiente e\n coerente, mas não impõe ao julgador o dever de rebater\n individualmente todos os argumentos deduzidos pelas partes.\n 5. A Corte de origem examina de forma clara e fundamentada as\n questões relevantes ao deslinde da controvérsia, afastando a\n alegação de negativa de prestação jurisdicional.\n 6. A mera discordância da parte com a solução adotada pelo órgão\n julgador não caracteriza omissão, ausência de fundamentação ou\n nulidade do julgado.\n 7. O agravo interno não demonstra, de forma específica e objetiva,\n aptidão para infirmar os fundamentos utilizados na decisão agravada.\n 8. O Tribunal de origem conclui pela ausência de comprovação da\n posse injusta do réu a partir da análise das provas produzidas nos\n autos.\n 9. A revisão da conclusão firmada pela instância ordinária acerca da\n caracterização da posse injusta demanda reexame do acervo\n fático-probatório, providência inviável em recurso especial.\n IV. DISPOSITIVO\n 10. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"83c3df4d3c50c38d8acdc19e90e61058c7d65a8255abde757b6174c140f0c2ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
