{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137000,"origem":"stj","sha256_origem":"bfc4f2fced21435456dff89bac7152926a90023b86b16b3fac9b21a88927cb28","registro_original":{"id_fonte":"1443323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3072114","numero_registro":"202503915730","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CITAÇÃO DE PESSOA\n JURÍDICA. ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL. TEORIA DA\n APARÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\n do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe\n provimento, em controvérsia sobre a validade da citação de pessoa\n jurídica por aviso de recebimento (AR) encaminhado ao endereço\n constante dos atos constitutivos e recebido na sala comercial\n adjacente por terceira pessoa.\n 2. O acórdão de origem, em agravo de instrumento, manteve a validade\n da citação à luz do art. 252 do Código de Processo Civil e da\n teoria da aparência, assentando que o AR foi destinado ao endereço\n do contrato social e recebido por pessoa na sala contígua; embargos\n de declaração foram conhecidos e parcialmente acolhidos para aclarar\n o julgado, sem alteração do resultado.\n II. Questão em discussão\n 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos\n arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por suposta omissão\n ou falta de fundamentação no acórdão de origem; (ii) saber se é\n válida a citação de pessoa jurídica quando enviada ao endereço\n constante do contrato social e recebida por terceiro em sala\n diversa, à luz dos arts. 239, 242, 248, § 2º, e 252, parágrafo\n único, do Código de Processo Civil, inclusive pela aplicação da\n teoria da aparência; (iii) saber se a pretensão recursal demanda\n interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto\n fático-probatório, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior\n Tribunal de Justiça; e (iv) saber se houve indevido adensamento de\n motivação no julgamento dos embargos de declaração, com suposta\n alteração qualitativa dos fundamentos.\n III. Razões de decidir\n 4. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente,\n inexistindo omissão ou contradição, razão pela qual não há ofensa\n aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.\n 5. A citação enviada ao endereço constante nos atos constitutivos da\n pessoa jurídica é válida, nos termos do art. 252 do Código de\n Processo Civil, sendo legítima sua consideração quando recebida por\n empregado, preposto ou pessoa que, pelas circunstâncias, ostente\n aparência de autorização para tanto.\n 6. A conclusão do órgão julgador de origem pela validade da citação\n com base na teoria da aparência apoia-se em circunstâncias fáticas\n comprovadas nos autos; sua desconstituição demandaria reexame de\n cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ) e revolvimento do acervo\n probatório (Súmula 7/STJ), inviáveis na via especial.\n 7. Não se verifica adensamento indevido de motivação nos embargos de\n declaração, que foram parcialmente acolhidos apenas para aclarar\n pontos do julgado, sem alteração do resultado.\n 8. Ausentes novos subsídios capazes de infirmar os fundamentos da\n decisão agravada, o entendimento nela firmado deve ser mantido.\n IV. Dispositivo\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d5c31ccce8ac1ca435919b5ec9ea729ec992dcf9d8c0d2272eaf20303d3f8d8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bfc4f2fced21435456dff89bac7152926a90023b86b16b3fac9b21a88927cb28","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
