# Registro público: STJ — 3147566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137002/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c2ab1f9402cd0794b4c20899c2d560408dd65e147742abeb021b45785892f61

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. RECONSIDERAÇAO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO
 STJ PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
 AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verificada a impugnação aos fundamentos de inadmissibilidade
 relativos às Súmulas 7/STJ e 280/STF, afasta-se a incidência da
 Súmula 182/STJ, sendo possível conhecer do agravo em recurso
 especial.
- **Item 2 (texto oficial):** É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
 alegação de ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC se faz de forma
 genérica, sem a demonstração dos pontos pelos quais o acórdão se fez
 omisso, contraditório ou obscuro. Incidência, por analogia, do
 óbice da Súmula 284/STF.
 Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e
 conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso
 especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. RECONSIDERAÇAO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO
 STJ PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
 AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
 1. Verificada a impugnação aos fundamentos de inadmissibilidade
 relativos às Súmulas 7/STJ e 280/STF, afasta-se a incidência da
 Súmula 182/STJ, sendo possível conhecer do agravo em recurso
 especial.
 2. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a
 alegação de ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC se faz de forma
 genérica, sem a demonstração dos pontos pelos quais o acórdão se fez
 omisso, contraditório ou obscuro. Incidência, por analogia, do
 óbice da Súmula 284/STF.
 Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e
 conhecer do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso
 especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
