# Registro público: STJ — 3076629

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137003/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137003.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c45d14f24d3858d7e11a361a913cc6c722601327a4bef129e1657c3823208fab

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1443326
- **Número de registro na fonte:** 202503939080
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO
 PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.  INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
 de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
 contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
 existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, não
 conheceu do recurso especial em razão da irregularidade da
 representação processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 115 do STJ, na instância especial é
 inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
 autos. No caso dos autos, a petição do agravo em recurso especial
 está subscrita eletronicamente por advogada que não possui
 procuração nos autos para representar a parte recorrente.
- **Item 4 (texto oficial):** "A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca do
 signatário, e a opção pela utilização do meio eletrônico de
 peticionamento implica a vinculação do advogado titular do
 certificado digital ao documento chancelado, que será considerado,
 para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo valor
 eventual nome grafado de outro advogado que venha a constar da peça
 encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua
 procuração. Precedentes da Corte Especial do Superior Tribunal de
 Justiça" (AgInt no REsp n. 1.802.216/SP, relator Ministro Raul
 Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 3/10/2019).
- **Item 5 (texto oficial):** A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida
 no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o
 resultado da demanda, é incabível na via eleita.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
 EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO
 PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.  INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
 de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
 contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
 existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, não
 conheceu do recurso especial em razão da irregularidade da
 representação processual.
 3. Nos termos da Súmula n. 115 do STJ, na instância especial é
 inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
 autos. No caso dos autos, a petição do agravo em recurso especial
 está subscrita eletronicamente por advogada que não possui
 procuração nos autos para representar a parte recorrente.
 4. "A assinatura eletrônica é a forma de identificação inequívoca do
 signatário, e a opção pela utilização do meio eletrônico de
 peticionamento implica a vinculação do advogado titular do
 certificado digital ao documento chancelado, que será considerado,
 para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo valor
 eventual nome grafado de outro advogado que venha a constar da peça
 encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua
 procuração. Precedentes da Corte Especial do Superior Tribunal de
 Justiça" (AgInt no REsp n. 1.802.216/SP, relator Ministro Raul
 Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 3/10/2019).
 5. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida
 no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o
 resultado da demanda, é incabível na via eleita.
 Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c45d14f24d3858d7e11a361a913cc6c722601327a4bef129e1657c3823208fab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c45d14f24d3858d7e11a361a913cc6c722601327a4bef129e1657c3823208fab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

