{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137008,"origem":"stj","sha256_origem":"a2514d5999f0d7450b849557f54a6ba1cee9c7d5c2c87ebbf6e9b6049dfdd8da","registro_original":{"id_fonte":"1443334","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3054188","numero_registro":"202503535157","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.\n SÚMULAS 7 E 182/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo interno e manteve decisão da Presidência que não\n conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação\n específica e suficiente do óbice da Súmula 7/STJ, incidindo a Súmula\n 182/STJ. 2. Embargante alega existência de obscuridade, contradição\n e omissão, sustentando necessidade de revaloração jurídica de\n premissas fáticas já fixadas pelo Tribunal de origem para afastar os\n óbices das Súmulas 7 e 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o acórdão\n embargado padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material, nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) saber se os embargos\n de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito da\n decisão que negou provimento ao agravo interno; e (iii) saber se, à\n luz do princípio da dialeticidade, houve impugnação específica e\n suficiente do óbice da Súmula 7/STJ no agravo em recurso especial,\n de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE\n DECIDIR\n 4. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e\n aclaratória, cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição,\n omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à\n rediscussão do mérito. 5. O acórdão embargado examinou de forma\n suficiente e fundamentada as questões suscitadas, em conformidade\n com o art. 93, IX, da Constituição Federal, inexistindo omissão pelo\n simples fato de a decisão ser contrária ao interesse da parte. 6.\n Não se verifica contradição interna, pois os fundamentos e a\n conclusão guardam coerência lógica; divergências com a tese da parte\n não configuram contradição sanável por embargos. 7. Mantém-se a\n conclusão de que o agravo em recurso especial não impugnou de forma\n específica e suficiente o óbice da Súmula 7/STJ, conforme exigem o\n art. 932, III, do CPC, o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e o\n art. 1.021, § 1º, do CPC, à luz do princípio da dialeticidade. 8. A\n superação da Súmula 7/STJ exige estrutura argumentativa específica,\n com indicação das premissas fáticas fixadas, da qualificação\n jurídica atribuída e daquela que se entende correta, demonstrando\n que o exame pretendido dispensa reexame fático-probatório; alegações\n genéricas não afastam a incidência da Súmula 182/STJ.IV.\n DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"82a6662c3d36ea25bd1a82e49f36a1cfd9691d004b02255e510c6350fc454234","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a2514d5999f0d7450b849557f54a6ba1cee9c7d5c2c87ebbf6e9b6049dfdd8da","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
