# Registro público: STJ — 753082

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-27
- **Publicação:** 2022-09-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13701/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a7ebfb4852f40cfd44aa4d9c5d9b17b9ccf4650033c91112eb8ad4328e8c2d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE  NÃO RELEVANTE DE
DROGA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a prática do crime em ponto habitual de venda de
entorpecentes, ao analisar as circunstâncias do caso verifica-se a
desproporcionalidade de imposição de tão gravosa cautelar como a
prisão.
- **Item 2 (texto oficial):** A quantidade de entorpecentes constitui elementar do tipo penal,
e não foram demonstradas, de maneira objetiva, outras circunstâncias
que indiquem que os agravados se dedicam a atividades criminosas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE  NÃO RELEVANTE DE
DROGA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
1. Não obstante a prática do crime em ponto habitual de venda de
entorpecentes, ao analisar as circunstâncias do caso verifica-se a
desproporcionalidade de imposição de tão gravosa cautelar como a
prisão.
2. A quantidade de entorpecentes constitui elementar do tipo penal,
e não foram demonstradas, de maneira objetiva, outras circunstâncias
que indiquem que os agravados se dedicam a atividades criminosas.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
