{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137010,"origem":"stj","sha256_origem":"1481962b7d369c2c0880d35d3fbf7e0dfb37738945a3cc4d3045964ca6890764","registro_original":{"id_fonte":"1443336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3104476","numero_registro":"202504451235","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. ÓBICES DAS SÚMULAS\n 5 E 7/STJ. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.\n AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo em recurso especial em demanda de índole\n consumerista envolvendo reajuste de mensalidade de curso superior e\n pretensão de devolução em dobro dos valores cobrados.\n 2. Acórdão de origem manteve sentença que reconheceu a\n irregularidade do reajuste (percentual de 7,44%) por ausência de\n demonstração da variação de custos, determinando a restituição em\n dobro, e rejeitou embargos de declaração.\n 3. Recurso especial fundamentado na alínea a do art. 105, III, da\n CF/1988, com alegações de violação aos arts. 371, 489, § 1º, IV, e\n 1.022, I e parágrafo único, II, do CPC/2015, e ao art. 1º, §§ 1º e\n 3º, da Lei nº 9.870/1999, teve sua admissibilidade negada por\n necessidade de interpretação contratual e reexame de provas (Súmulas\n 5 e 7/STJ). No agravo interno, a Agravante sustenta o preenchimento\n dos requisitos de conhecimento e provimento.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa\n de prestação jurisdicional, por suposta afronta aos arts. 489, § 1º,\n IV, e 1.022 do CPC/2015; (ii) saber se é possível superar os óbices\n das Súmulas 5 e 7/STJ para, na via especial, reinterpretar\n cláusulas contratuais e reexaminar o acervo fático-probatório\n atinente ao reajuste de mensalidade escolar e à aplicação da Lei nº\n 9.870/1999; e (iii) saber se o agravo em recurso especial impugnou\n especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do\n art. 1.021, § 1º, e do art. 932, III e IV, do CPC/2015.\n III. Razões de decidir\n 5. O acórdão de origem enfrentou de modo claro e suficiente os\n pontos relevantes e imprescindíveis ao deslinde da controvérsia,\n inexistindo omissão, contradição ou obscuridade; afasta-se a alegada\n violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015.\n 6. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas\n contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório,\n providências vedadas em recurso especial, incidindo os óbices das\n Súmulas 5 e 7/STJ.\n 7. O agravo em recurso especial não infirmou de forma específica\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, apresentando\n razões genéricas; aplica-se o dever de impugnação específica (art.\n 1.021, § 1º, e art. 932, III, do CPC/2015), bem como, por analogia,\n a orientação da Súmula 283/STF e o enunciado da Súmula 182/STJ.\n 8. Mantém-se a majoração de honorários advocatícios nos termos do\n art. 85, § 11, do CPC/2015, observados os limites legais e eventual\n gratuidade da justiça.\n IV. Dispositivo\n 9.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"af418aaa07f4d0107c11a9794509ea8b6a30a7a9b42e568f02f93460c7ec211a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
