# Registro público: STJ — 2540973

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137016/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/137016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8b2f38445ce452500a4459530b69c669ba548636da744a220d25586e30ba325

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
 ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE.
 INADEQUAÇÃO.  EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que
 rejeitou alegação de negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se há omissão,
 contradição ou erro material, bem como eventual violação dos arts.
 489 e 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando o julgado expõe
 fundamentos suficientes e coerentes para resolver a controvérsia,
 ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. A tentativa de
 atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios é imprópria nessa
 via.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
 ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
 ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE.
 INADEQUAÇÃO.  EMBARGOS REJEITADOS.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que
 rejeitou alegação de negativa de prestação jurisdicional.
 2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão,
 contradição ou erro material, bem como eventual violação dos arts.
 489 e 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional.
 3. Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando o julgado expõe
 fundamentos suficientes e coerentes para resolver a controvérsia,
 ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. A tentativa de
 atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios é imprópria nessa
 via.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
