{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137029,"origem":"stj","sha256_origem":"511d5ac2752275b82773903fb4971be118884059da22888eb27bb389bd76a5b2","registro_original":{"id_fonte":"1443397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3153099","numero_registro":"202505052702","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. CADEIA CONSUMERISTA. GRUPO\n ECONÔMICO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.\n 1. Controvérsia originada em ação declaratória de rescisão\n contratual cumulada com restituição de valores e indenização por\n danos morais, na qual o Tribunal de origem manteve a sentença que\n rescindiu o contrato e condenou as rés solidariamente, reconhecendo\n responsabilidade na cadeia de fornecedores e analisando legitimidade\n e interesse de agir in status assertionis.\n 2. O acórdão recorrido enfrentou os pontos essenciais da\n controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que em sentido\n contrário ao pretendido, afastando violação ao art. 489 do CPC e a\n alegação de negativa de prestação jurisdicional.\n 3. Inexistência de prequestionamento dos arts. 28 do CDC e 50 do\n Código Civil sob o viés articulado, mantida mesmo após os embargos\n de declaração, o que atrai os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.\n 4. O prequestionamento exige efetiva apreciação da matéria pela\n Corte de origem tal como deduzida nas razões recursais; a mera\n invocação de dispositivos legais não supre o requisito.\n 5. A legitimidade e o interesse de agir são avaliados in status\n assertionis, conforme entendimento consolidado das Turmas de Direito\n Privado, o que justifica a aplicação da Súmula 83/STJ quando o\n acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte.\n 6. A revisão das conclusões sobre grupo econômico, confusão\n patrimonial e responsabilidade solidária - fundadas em semelhança de\n símbolos, identidade societária e similaridade de endereço -\n demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada pelo\n enunciado da Súmula 7/STJ.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c8e8829e797ef0e972320183eff8d1480d73f32056aef4f7fdf4dfc77ef97621","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"511d5ac2752275b82773903fb4971be118884059da22888eb27bb389bd76a5b2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
