{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137030,"origem":"stj","sha256_origem":"c114d37d71efe7f4399c3ade0230bb3234364e11dc66a8c65ddeed06bf37b61a","registro_original":{"id_fonte":"1443399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228065","numero_registro":"202502977610","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.\n COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL\n DO ART. 205 DO CC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO\n SUFICIENTE. EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra decisão em recurso especial\n que aplicou o prazo decenal do art. 205 do Código Civil (CC) para\n julgar improcedente ação declaratória de prescrição da cobrança de\n parcelas e de outorga de escritura definitiva, à vista do vencimento\n da última parcela aos 10/7/2016.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão por\n ausência de enfrentamento do regime prescricional invocado com o\n art. 206, § 5º, I, do CC; (ii) há contradição por não considerar a\n alegada extinção do inadimplemento pela prescrição da pretensão de\n cobrança; (iii) cabem efeitos infringentes nos aclaratórios.\n 3. O acórdão embargado explicita, de forma suficiente e coerente, a\n aplicação do art. 205 do CC ao caso, fixa a data-base do vencimento\n da última parcela e conclui pela improcedência dos pedidos,\n afastando a alegação de omissão e contradição nos termos dos arts.\n 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC).\n 4. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites\n processuais, destinados a suprir omissão, afastar obscuridade,\n eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art.\n 1.022 do CPC, sendo inadmissível a sua utilização como instrumento\n de rediscussão do mérito ou de atribuição de efeitos infringentes ao\n julgado.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"61bf5b0feb5c665b45a3ed107b82eb3635107f6877d094f3c40a9b5b104c0074","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c114d37d71efe7f4399c3ade0230bb3234364e11dc66a8c65ddeed06bf37b61a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
