{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137044,"origem":"stj","sha256_origem":"f919c346a23df2e170facb89866f13e897ffc0901dbb22783cd11290558f0a62","registro_original":{"id_fonte":"1443458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111053","numero_registro":"202303527350","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\n ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. INAPLICABILIDADE DA TESE EM\n CAUSA FUNDADA EM ATO ILÍCITO DO PATROCINADOR (TEMA N. 936/STJ).\n REVISÃO E PAGAMENTO CONDICIONADOS A PRÉVIO E INTEGRAL\n RESTABELECIMENTO DA RESERVA MATEMÁTICA (TEMAS N. 955 E 1.021/STJ).\n JUROS DE MORA APÓS A RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL. DISCUSSÃO SOBRE CUSTEIO\n QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTOS E REVOLVIMENTO FÁTICO\n (SÚMULAS N. 5 E 7/STJ). INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA.\n PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO NO STJ. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos por patrocinadora contra acórdão\n que manteve sua legitimidade passiva por ato ilícito a ela imputado,\n condicionou eventual revisão e pagamento à recomposição atuarial\n integral e fixou juros de mora a partir dessa recomposição.\n 2. A questão recursal consiste em verificar (i) aplicação da exceção\n do Tema n. 936/STJ para manter a patrocinadora no polo passivo;\n (ii) condicionamento do recálculo e do pagamento ao prévio e\n integral restabelecimento da reserva matemática, com juros após a\n recomposição, segundo os Temas n. 955 e 1.021/STJ; (iii) definição\n de quem deve integralizar a reserva, diante do art. 6º, § 3º, da LC\n 108/2001; (iv) competência da Justiça Comum (Tema n. 1.166/STF); e\n (v) prequestionamento de matéria constitucional.\n 3. Não há contradição quando a decisão distingue o litígio\n estritamente previdenciário daquele fundado em ato ilícito do\n patrocinador e, no caso concreto, aplica a exceção do Tema n.\n 936/STJ para reconhecer a legitimidade passiva do patrocinador por\n conduta pretérita com reflexos na base contributiva.\n 4. A revisão e o pagamento de diferenças exigem, cumulativamente,\n previsão regulamentar e prévio e integral restabelecimento das\n reservas matemáticas por estudo atuarial, com incidência de juros de\n mora apenas após a recomposição, em coerência com a iliquidez da\n obrigação até a conclusão do estudo.\n 5. A controvérsia sobre quem deve integralizar a reserva extrapola a\n mera invocação do art. 6º, § 3º, da LC 108/2001, pois demanda\n interpretação de regulamentos específicos e exame do histórico\n contributivo, providências vedadas em razão das Súmulas n. 5 e\n 7/STJ.\n 6. A alegação de incompetência absoluta da Justiça Comum não se\n acolhe, pois a causa não é estritamente previdenciária e foi\n delimitada como fundada em ato ilícito do patrocinador, inexistindo\n vício integrativo.\n 7. O prequestionamento de dispositivos constitucionais é inadequado\n no Superior Tribunal de Justiça.\n 8. Embargos de declaração rejeitados, com observação do art. 1.026,\n § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b5b2e5ecae6c7615460677e5ea1bd0d1a70afb623fad6d24528d9ecdb0af415f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f919c346a23df2e170facb89866f13e897ffc0901dbb22783cd11290558f0a62","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
