{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137046,"origem":"stj","sha256_origem":"247a070651958293113509832e33ea0a847f7e184602c8f66e8cc80b00ced755","registro_original":{"id_fonte":"1443461","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3178069","numero_registro":"202600463850","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.\n DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO DE\n ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESE DE NÃO\n CABIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.\n 1. A jurisprudência do STJ assentou que a parte recorrente\n comprovará, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela\n legislação pertinente, o respectivo preparo ou o benefício da\n justiça gratuita, sob pena de deserção.\n 2. Hipótese em que o recurso especial foi protocolado, na origem,\n sem a devida comprovação do pagamento das custas inerentes ao apelo\n e mesmo tendo sido aberto prazo para recolhimento em dobro, o\n recorrente deixou o prazo transcorrer in albis, ensejando o não\n conhecimento do seu recurso em decorrência da deserção. Incidência\n da Súmula n. 187/STJ.\n 3. O agravo em recurso especial somente foi protocolado após o prazo\n legal, o que denota sua intempestividade. É incabível a oposição de\n embargos de declaração contra a decisão que inadmite o recurso\n especial, não havendo, portanto, suspensão do prazo recursal.\n Precedentes.\n Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2a8518bec69318149b9c8c1872849a9adaf99e16b0de815c6dbfdd2bc3b37622","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"247a070651958293113509832e33ea0a847f7e184602c8f66e8cc80b00ced755","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
