{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":137057,"origem":"stj","sha256_origem":"bbcfcc7db6cbe3912be8a8785ff963e5c16d398424c3d5602cdd7ad7553abecd","registro_original":{"id_fonte":"1443501","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185913","numero_registro":"202404541266","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART.\n 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO\n SUFICIENTE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao recurso especial em ação indenizatória por fraudes\n bancárias, sustentando omissão e contradição acerca da qualificação\n jurídica de fatos incontroversos (sequência de PIX, atipicidade do\n perfil, superação de limite diário, destinatários desconhecidos) e a\n incompatibilidade entre reconhecer falha do serviço e manter culpa\n concorrente.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se houve negativa de\n prestação jurisdicional e se o acórdão embargado incorreu em omissão\n ou contradição à luz do art. 1.022 do CPC.\n 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\n enfrenta de forma clara e suficiente as questões necessárias ao\n deslinde, ainda que em sentido contrário ao pretendido, concluindo\n pela culpa concorrente do consumidor a partir do conjunto fático.\n 4. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito nem a\n revisar a valoração probatória sob pretexto de integrar o julgado.\n 5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"40f8aded4f7bf9c46a88baef522453b3761b402eac72b746f32111d996ae037c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bbcfcc7db6cbe3912be8a8785ff963e5c16d398424c3d5602cdd7ad7553abecd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
